Após mais de 1 ano da posse, conselheiros tutelares de Campo Grande ainda atuam por força de decisão judicial
Cinco conselheiros tutelares eleitos em Campo Grande em outubro de 2019 ainda aguardam decisões judiciais que determinarão a permanência definitiva, ou não, dos mesmos nos cargos eletivos. Além dos titulares, mais seis suplentes, também estão sub judice. Eles tomaram posse em janeiro de 2020, após obterem na Justiça liminares que garantiam permanência no processo eleitoral […]
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Cinco conselheiros tutelares eleitos em Campo Grande em outubro de 2019 ainda aguardam decisões judiciais que determinarão a permanência definitiva, ou não, dos mesmos nos cargos eletivos. Além dos titulares, mais seis suplentes, também estão sub judice. Eles tomaram posse em janeiro de 2020, após obterem na Justiça liminares que garantiam permanência no processo eleitoral e obtiveram votos necessários, apesar de reprovação em etapas anteriores.
Atuam como conselheiros sub judice Adriana Marques Mourão Cabrera, Adriano Ferreira Vargas, Liana Maria Maksoud Machado, Marcelo Marques de Castro, Vânia Aparecida da Silva Oliveira Nogueira. Como suplentes, estão Alice Arakaki Yamazaki, Cassandra Szuberski, Elizani de Souza Grabner, Higor Sanches Santana, Joel Garcia e Mari Sumilda Vilalba Coene.
Dentre os cinco titulares, quatro conselheiros foram reprovadas em pelo menos uma das etapas que antecederam as eleições de outubro de 2019. Na fase de prova prática, acerca dos conhecimentos sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), cuja pontuação mínima era de 17 de 25 questões, Liana Maria Maksoud Machado obteve apenas 15 pontos. Em ação judicial, representada pela firma de advocacia Maksoud Machado, a defesa da conselheira alega que foi prejudicada porque a prova, aplicada pelo Instituto Águia, tinha pelo menos três questões com mais de uma resposta correta. Ele obteve decisão liminar para permanecer no pleito a tempo de realizar a avaliação de perfil psicológico.
O recurso já chegou ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS), após sentença de primeiro grau denegar a segurança e condenar Liana ao pagamento de custas processuais, por considerar que “não tem a impetrante direito de participar das fases seguintes do Processo de Escolha Unificada para a função de membro do Conselho Tutelar”. Em Acórdão de 20 de novembro do ano passado, a 2ª Câmara Cível do TJMS determinou, por unanimidade, negar provimento ao recurso movido na Corte superior. Ela teria a situação mais delicada entro os 5.
Mesmo conseguindo participar da avaliação de perfil psicológico, Liana Maria Maksoud Machado também foi considerada inapta para a atividade de conselheira e não foi convocada para a prova de informática. A defesa de Liana entrou com novo recurso, que mais uma vez garantiu sua participação da eleição, mesmo sem ter feito a última avaliação. Ao fim das eleições, ela obteve 696 votos, a segunda mais votada entre os 25 eleitos.
Neste recurso, a defesa contesta os métodos de avaliação, “incompatíveis com o perfil previsto no edital, em manifesta demonstração de subjetividade” e também alega “cerceamento ao contraditório e à ampla defesa diante da negativa de acesso aos laudos com o motivo da eliminação”. Audiência de conciliação ocorrida em agosto de 2020 restou infrutífera. Na ocasião, a defesa de Liana Maksoud reiterou pedido de prova pericial e designação de audiência de instrução e julgamento presencial.
Outros três candidatos sub judice – Vânia Aparecida, Adriana Marques e Adriano Ferreira Vargas – representados pela mesma firma de advocacia, conseguiram liminares que garantiram o ingresso dos mesmos no certame, após serem considerados inaptos na avaliação de perfil psicológico. Na Justiça, eles questionam a metodologia da avaliação e aguardam produção de prova pericial.
Já Marcelo Marques de Castro foi desclassificado pela comissão eleitoral, conforme publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) em 15 de outubro de 2019, 9 dias após ter sido considerado um dos 25 conselheiros eleitos, com 333 votos, tendo sido aprovado em todas as etapas.
Conforme a publicação, a desclassificação foi motivada por não ter apresentado, no ato da inscrição, recurso administrativo de Embargos de declaração contra um procedimento administrativo do qual foi alvo no mandato anterior, no ano de 2016. Ele também obteve liminar para permanência no posto eletivo. A última decisão é do juiz Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiati, em junho do ano passado, e determina que as partes destaquem as provas que pretendem produzir em cinco dias. As partes já apresentaram argumentos e o processo está concluso para decisão desde então.
Procurado pela reportagem, o CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), por que acatou as decisões do judiciário e que aguarda o julgamento desses recursos para seguir com esses ditames. Enquanto isso, os conselheiros sub judice atuam normalmente com as atividades.
Eleição tumultuada
A grande procura por participação nas eleições do Conselho Tutelar em 2019 e a avalanche de recursos de candidatos indeferidos chegou a deixar o processo eleitoral com destino incerto. Com grande número de cédulas a serem contadas, a comissão eleitoral extrapolou o prazo previsto em edital para anunciar os nomes mais votados, o que ocasionou as incertezas e suspeitas de irregularidades.
Na época, o CMDCA pontuou que o método arcaico nas eleições ocorreu devido aos recursos impetrados por candidatos que tiveram nomes inicialmente impugnados. Devido a isso, a reprogramação das urnas eletrônicas cedidas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) não foi possível e as eleições passaram a ser “à moda antiga”.
No domingo de eleição, em setembro de 2019, foi necessário que a Comissão Eleitoral determinasse uma força-tarefa para confecção de novas cédulas de votação. “Fomos pegos de surpresa. Esperávamos umas 10 mil pessoas, mas mais de 30 mil compareceram. Estamos tentando, a apuração está ocorrendo, mas muito lenta”, destacou Celso José Santos, presidente do CMDCA, na época.
O certame foi alvo de pedidos de anulação na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, onde a comissão eleitoral prestou esclarecimentos. A comissão chegou a suspender o certame, após recomendações da 46ª Promotoria de Justiça de Campo Grande do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Posteriormente, o certame foi mantido por decisão do Conselho, após constatarem que não foram verificadas irregularidades.
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