Reprovados até em prova do ECA, 5 brigam na Justiça por vaga no Conselho Tutelar
Cinco dos 25 candidatos mais votados nas eleições para Conselheiro Tutelar participaram do processo de escolha na modalidade “sub judice”, ou seja, por determinação de uma liminar judicial. Liana Maria Maksoud Machado (696 votos), Vânia Aparecida da Silva oliveira Nogueria (495 votos), Adriana Marques Mourão Cabrera (422 votos) , Mirian Góes Falcão (414 votos) e […]
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Cinco dos 25 candidatos mais votados nas eleições para Conselheiro Tutelar participaram do processo de escolha na modalidade “sub judice”, ou seja, por determinação de uma liminar judicial. Liana Maria Maksoud Machado (696 votos), Vânia Aparecida da Silva oliveira Nogueria (495 votos), Adriana Marques Mourão Cabrera (422 votos) , Mirian Góes Falcão (414 votos) e Adriano Ferreira Vargas (319 votos) foram reprovadas em pelo menos uma das etapas que antecedeu as eleições do domingo (6).
Na prova prática acerca dos conhecimentos sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), cuja pontuação mínima era de 17 de 25 questões, Liana Maria Maksoud Machado e Mirian Góes Falcão obtiveram apenas 15 pontos. Nas ações judiciais, nas quais as candidatas são representadas pelos advogados William W. Maksoud Machado, Ricardo W. Machado Filho e Fabio Azato, elas alegam que foram prejudicadas porque a prova, aplicada pelo Instituto Águia, tinha pelo menos três questões com mais de uma resposta correta.
Elas haviam entrado com recurso administrativo para que as questões de número 2, 18 e 25 fossem anuladas, mas a Comissão Eleitoral determinou pelo seguimento do certame, indeferindo os recursos e mantendo as reprovações.
Foi quando a defesa, portanto, pediu a participação das candidatas das etapas seguintes, anulação das questões ou, ainda, a “suspensão dos efeitos do edital de homologação do resultado da fase de prova específica, principalmente quanto ao prosseguimento do certame, até a decisão em trânsito em julgado do presente mandado de segurança”.
O juiz Ricardo Cesár Cavalheiro Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, decidiu por negar a inclusão das candidatas nas etapas seguintes. Ambas entraram com recursos: Miriam Goes Falcão teve decisão expedida após agravo de instrumento da decisão de primeiro grau, assinada pelo desembargador Eduardo Machado Rocha. No caso de Liana Maksoud, a inclusão foi determinada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade.
Perfil psicológico
Das duas candidatas, apenas a liminar de Liana Maria Maksoud Machado chegou a tempo de garantir sua participação na avaliação de perfil psicológico. Mesmo assim, ela foi considerada, novamente, inapta e não foi convocada para a prova de informática. A defesa de Liana entrou com novo recurso, que mais uma vez garantiu sua participação da eleição, mesmo sem ter feito a última avaliação.
Já Mirian Falcão nem sequer participou das demais provas, uma vez que a liminar que garantiu seu nome nas eleições chegou após a realização dos exames de perfil psicológico e de informática.
Os outros três candidatos sub judice – Vânia Aparecida, Adriana Marques e Adriano Ferreira Vargas – também representados pelos mesmos advogados, conseguiram liminares que garantiram o ingresso dos mesmos no certame, após serem considerados inaptos, na avaliação de perfil psicológico, ao cargo pretendido. Na Justiça, eles questionam a metodologia da avaliação.
Procurada pela reportagem, a Comissão Eleitoral destacou que aguarda o desfecho das ações judiciais e análise de eventuais denúncias e recursos para somente então homologar o resultado das eleições, cujo prazo é 10 de janeiro – quando os novos conselheiros tomam posse para mandatos de quatro anos.
Diferentemente no anunciado durante a coletiva desta manhã, a candidata Mari Sumilda Vilalba Coene, que teria sido uma entre as mais votada sub judice, não está na lista. Ela obteve 210 votos e também realizou apenas a primeira prova, na qual foi considerada inapta por também só atingir 15 pontos dos 17 necessários.
Foram pelo menos 19 candidaturas sub judice nas eleições de conselheiros tutelares. duas liminares chegaram já durante a fase apuração. “Esse foi o maior problema [das eleições], porque as urnas eletrônicas estavam programadas e prontas. Mas, quando chegaram os mandados de cumprimento das liminares, não tivemos escolha a não ser mudar para as urnas de lona e cédulas de papel”, pontuou na coletiva Alessandra Rossi, vice-presidente do CMDCA.
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