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Política

Governador vê com ressalva ideia de tombamento para ‘salvar’ Parque dos Poderes

Ambientalistas pedem tombamento para evitar desmatamento de até 19 hectares
Karine Alencar, Dândara Genelhú -
Parque dos Poderes abriga sedes do executivo, legislativo e judiciário de MS (Governo de MS/Saul Schramm)

O tombamento do é visto com ressalvas pelo governador (PSDB). A medida é vista como alternativa para ‘salvar’ a área, que pode sofrer supressão de até 19 hectares.

“A gente não pode confundir preservação com tombamento. A preservação sou totalmente a favor. O tombamento tem minhas ressalvas”, afirmou Riedel ao Jornal Midiamax nesta quinta-feira (14). O governador disse que conversa sobre a medida com a vereadora Luiza Ribeiro (PT), que tem projeto de lei sobre o assunto.

Para Riedel, o tombamento “inibe também outras ações que são benéficas, inclusive, para a preservação”. Ele alerta “para uma discussão mais qualificada do tema em relação ao que significa tombamento”.

Em agenda nesta quinta-feira (14), ele disse que o Parque dos Poderes precisa de investimentos para garantir a preservação e o bem-estar da população. “Aquele é um espaço da sociedade. Vão fazer exercício, vão ser divertidos, domingo à tarde vão fazer piquenique. Quando você tomba, você proíbe de fazer investimentos, inclusive para essas pessoas”, justificou.

Assim, o governador disse que é preciso cuidado ao levantar uma ideia de tombamento. “Nós temos que tomar um pouco de cuidado com o que se quer. A gente tem que manter a preservação, fazer investimentos para melhorar a qualidade do parque para a população de uma maneira geral e para isso você tem que definir projetos específicos”.

Acordo não cita estudo ambiental

Acordo fechado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Governo do Estado tenta ‘esquentar’ desmatamento feito há seis meses no Parque dos Poderes sem licenciamento ambiental. Servidores denunciam que a derrubada na área que abriu novas vagas de estacionamento na (Secretaria de Estado de Fazenda) ocorreu enquanto a ação para preservação da área corria na Justiça.

O ‘acordão’ que liberou desmatamento de 19 hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes não cita se há licença ambiental. No entanto, a autorização é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.

O órgão responsável por emitir esses licenciamentos em Mato Grosso do Sul é o Imasul. O tamanho da área que o acordo libera para desmate corresponde a 19 campos de futebol.

Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.

Prédios públicos e estacionamento no Parque

Assinado em 17 de agosto, o acordo permite o desmatamento para ‘ampliação do centro político-administrativo do Estado’. Além disso, o texto assinado pelas três partes aponta que a área de preservação é de 175,66 hectares, 11,05 a mais do que estipulado em lei.

No entanto, segue autorizado o desmatamento de quase 19 hectares. As áreas que integram esses 11,05 hectares de preservação fazem parte da PGE (Procuradoria Geral do Estado), Batalhão de Polícia de Choque, Sefaz (Secretaria de Fazenda), além de outros espaços passíveis de desmate que estariam liberados para construção ou ampliação dos órgãos.

Midiamax questionou o Imasul sobre o novo acordo e a existência de um novo estudo ou licença ambiental. Os contatos por e-mail e ligação telefônica para o presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo, foram devidamente documentados. Até a publicação desta matéria não houve retorno sobre o assunto.

MPMS vai contra ação ambientalista

Depois de assinar o ‘acordão’, o Ministério Público foi contra a petição de ambientalistas, que pediram a não homologação do acordo para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. O promotor responsável pede a homologação do acordo entre o órgão e o Governo do Estado.

Na manifestação, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida diz que é favorável ao interesse do grupo ambientalista, representado na ação pela advogada Giselle Marques, de ser parte do processo. No entanto, que não concorda com os pedidos.

O promotor afirma que não há desistência da ação civil, mas sim “o que se pretende com o acordo é obter uma sentença que resolva o mérito”. Também relata que é errôneo dizer que o acordo “permite o desmatamento”.

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Desmatamento em área do Parque dos Poderes (Arquivo, Midiamax)

MPMS recuou

Em 2019, o MPMS entrou com ação, com pedido de tutela de urgência para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. Então, populares e ambientalistas se uniram em baixo-assinado com mais de 11 mil participantes para denunciar a supressão vegetal. A Justiça concedeu a tutela em 19 de novembro daquele ano e, em caso de descumprimento, o Governo do Estado seria multado em R$ 5 mil.

Na época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pontuava que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda deu prazo para que o Estado e o MPMS apresentassem provas de que o desmatamento do Parque seria feito sem prejuízos a fauna e flora.

No entanto, o Estado entrou com pedido para suspender a liminar que paralisou as construções. Assim, em 3 de dezembro de 2020, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a retomada das obras. Isso, porque ele afirmava que o desmatamento já havia sido concluído e paralisar as obras poderia ser um risco à ordem administrativa.

Depois disso, o MPMS recuou e pediu a suspensão do processo. A área, que chegou a ser desmatada, abrigaria uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Acontece que, após as brigas judiciais, o Pleno do TJMS suspendeu o projeto arquitetônico da construção do complexo administrativo e judicial da corte. A decisão foi tomada para executar novos estudos sobre a obra, com a possibilidade de fazer melhorias técnicas e ambientais, ou quaisquer outras que sejam necessárias.

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