Governo tenta novo recurso e poderá retomar obra que desmatou Parque dos Poderes
Após entrar com pedido para suspender a liminar que paralisou as obras com desmatamento no Parque dos Poderes e desistir no mesmo dia, o Governo, por meio da Procuradoria-Geral, entrou com novo recurso. O pedido foi aceito na quinta-feira (3) e as obras devem ser retomadas. A decisão é do presidente do TJMS (Tribunal de […]
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Após entrar com pedido para suspender a liminar que paralisou as obras com desmatamento no Parque dos Poderes e desistir no mesmo dia, o Governo, por meio da Procuradoria-Geral, entrou com novo recurso. O pedido foi aceito na quinta-feira (3) e as obras devem ser retomadas.
A decisão é do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro. Baseado no pedido, ele afirma que a determinação do Juízo de primeiro grau, de paralização das obras, revela “potencial risco à ordem administrativa”.
O desembargador ainda afirma que o desmatamento do Parque, chamado na peça “supressão vegetal” e as obras tiveram início após conclusão de estudos técnicos necessários e com constatação de imprescindibilidade. Além disso, que tem como objetivo também a preservação do meio ambiente nas adjacências do Complexo destinado ao TJ.
Por fim, o desembargador Pachoal pontua que “o receio de possível lesão ao meio ambiente, em decorrência do desmatamento da área, não é suficiente para justificar a ordem imposta ao Estado, até porque a fase de supressão da vegetação já foi concluída”. Com tudo isso, foi deferida a suspensão da segurança.
Tutela de urgência
A tutela de urgência foi deferida em 19 de novembro, após pedido feito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Conforme a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Coletivos da Capital, Ariovaldo Nantes Corrêa, caso o governo descumprisse a ordem, multa diária de R$ 5 mil seria aplicada.
O magistrado explica no documento que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e deu prazo para que o Estado e o MP apresentem provas de que o desmatamento do Parque será feito sem prejuízos a fauna e flora, para que só depois disso conceda a liberação.
Pedido
Na ação, a Procuradoria alega que o proceder administrativo não pode ser objeto de ‘paralisação repentina’ sem demonstração clara e evidente de irregularidade. Também que a paralisação provisória da obra pode causar destruição das parcelas da obra já realizadas, causando a necessidade de serem refeitas.
Com isso, afirma que a suspensão da obra por fato alheio à vontade da sociedade empresária já contratada poderá ocasionar prejuízos financeiros. Com urgência, foi feito então na segunda-feira o pedido para suspensão da decisão judicial. No mesmo dia a PGE desistiu da ação e depois entrou novamente com o pedido.
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