Dinheiro de depósitos judiciais ajudaria a pagar 13º dos servidores, dizem deputados
Com a suspensão liminar pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) da lei proibindo o Governo do Estado a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais, os deputados estaduais afirmam que o recurso ajudaria a pagar dívidas e inclusive, o 13º dos servidores estaduais. A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou no CNJ um pedido de […]
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Com a suspensão liminar pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) da lei proibindo o Governo do Estado a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais, os deputados estaduais afirmam que o recurso ajudaria a pagar dívidas e inclusive, o 13º dos servidores estaduais.
A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou no CNJ um pedido de providências para suspender a lei aprovada na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e sancionada um dia depois pelo governo.
Na decisão divulgada na quarta-feira (6), o ministro Humberto Martins deferiu liminar e determinou que o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, não assine acordo com o Governo para repassar depósitos judiciais em que o Estado “não é parte e/ou implique redução do percentual do fundo de reserva (conforme exigido pela LC 151/15) até o julgamento definitivo do presente pedido de providências”. O presidente do TJMS será notificado no prazo de 10 dias.
De acordo com o líder do governo na Casa de Leis, deputado José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM), é importante que o CNJ esteja atento a essas questões. “De um lado se tem o interesse do governo, mas de outro tem o interesse de quem deposita judicialmente”.
Barbosinha defende que a decisão precisa ser avaliada com muito critério. “Eu acho que o CNJ não tomaria essa decisão de forma soldada. Se falta recurso para depositar, evidentemente cria problema ao governo que teria que fazer aporte de recursos para poder reequilibrar o fundo”.
Ainda segundo o deputado, o valor seria usado para despesas e pagamento de 13º. “O governo já tem parte considerável para pagamento nas contas. Eu acho que o governador vai fazer todo o esforço necessário para que ocorra os pagamentos em dia”.
Neno Razuk (PTB) considerou uma pena ter o recurso suspenso. “O Estado tem o direito de trabalhar com esse recurso, agora o governo vai recorrer e vamos esperar êxito, pois prejudica nossa população”.
O valor, segundo o deputado, seria usado para o bem da comunidade. “Inclusive para o pagamento do salário dos servidores e 13º. Pena que teve esse recurso perdido, espero que no julgamento do mérito {o governo} tenha êxito”.
João Henrique Catan (PL) votou contra a proposta quando o projeto tramitou na Casa de Leis. “Já entendia a impossibilidade de alcançar esse tipo de legislação. O dinheiro das partes é exclusivo, o escalonamento que é a devolução e é mais importante. Antes de dizer que vai pegar o dinheiro, ele fica rendendo a vida inteira e evoluindo numa correção mais interessante que juros bancários”.
Segundo Catan, o mais importante do projeto era ter dado mais informações no plenário do impacto financeiro e de como seria devolvido. “Eu votei contra porque não tem essas informações. Agora o CNJ suspendeu e o próximo pode ser o STF”.
Cabo Almi (PT) que também foi contrário à proposta, afirmou que a decisão já era esperada. “O governo já tinha usado esse dinheiro e não pode criar dificuldade para devolver. O que cabe ao governo é se organizar financeiramente e começar a pagar. Não pode deixar para o futuro governo. Com essas medidas, fica parecendo que quer dar calote, usando dinheiro que não é dele”.
Na ALMS, o projeto foi aprovado com 15 votos favoráveis e 4 contrários, sendo do Cabo Almi, Pedro Kemp, Capitão Contar e João Henrique Catan.
Entenda
A disponibilização dos depósitos judiciais foi aprovada pela Assembleia Legislativa e foi convertido na Lei Complementar 267/2019. A proposta alterou pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo, que hoje tem acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário.
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