Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de aprovaram nesta quarta-feira (30) em primeira votação a flexibilização do uso de depósitos judiciais pelo governo do Estado. Foram 15 votos favoráveis e um contrário, do Capitão Contar (PSL).

Presidente da Casa, o deputado Paulo Corrêa (PSDB) defendeu a proposta do Executivo, afirmando que a alteração visa não deixar retidos os mais de R$ 280 milhões que atualmente estão no fundo de reserva. “Ficariam R$ 280 milhões esperando alvará de precatório. A proposta quer que sejam pagos 20% sobre o saldo devedor”.

Desde que a lei que permite ao governo utilizar até 80% dos depósitos judiciais foi promulgada, o Executivo já havia utilizado quase R$ 1,5 bilhão, conforme documentos do próprio (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pela gestão dos recursos, até a metade do ano passado.

Votaram a favor os deputados Neno Razuk (PTB), Felipe Orro (PSDB), Lucas de Lima (SD), Coronel David (PSL), João Henrique (PL), Pedro Kemp (PT), (PL), Cabo Almi (PT), Lídio Lopes (Patri), Zé Teixeira (DEM), Antônio Vaz (Republicanos), Eduardo Rocha (MDB), Herculano Borges (SD), Gerson Claro (PP) e Rinaldo Modesto (PSDB).

O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação para ser sancionado pelo Executivo.

OAB-MS

Nesta quarta, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul) afirmou que vai ao STF (Supremo Tribunal Federal), se o projeto de lei do Governo do Estado que mexe nos depósitos judiciais, for aprovado na Assembleia Legislativa.

Entregue na terça-feira (29), a proposta estabelece várias mudanças no texto da Lei Complementar 201, de 2015, que rege a reserva de dinheiro fruto de depósitos judiciais – uma delas permite negociação de prazos e condições diferentes de pagamento do fundo.

Em nota, a Ordem dos Advogados afirmou que “é inconcebível” o credor ter de negociar com o Estado para receber o valor. “Os valores depositados não pertencem nem ao Judiciário e nem ao Estado. Sobre a notícia do Reinaldo flexibilizar uso de depósitos judiciais, a OAB/MS destaca que questionará no Supremo Tribunal Federal a alteração, caso seja aprovada”.

Já existe ação judicial que questiona a lei complementar de 2015, que prevê também a transferência dos depósitos judiciais em dinheiro do Poder Judiciário ao Estado em conta específica. A mudança pleiteada agora estabelece que o Estado poderá negociar prazos e condições diferentes das que constam atualmente. Com isso, seria possível até parcelar a reposição do fundo.