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Política

CNJ suspende lei sobre uso de depósitos judiciais pelo Governo Reinaldo Azambuja

Em julgamento nesta quarta-feira (6), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu liminarmente o Governo do Estado a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. A decisão ocorre após pedido da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que protocolou pedido de providências na última sexta-feira (1º). Na decisão, o ministro Humberto Martins deferiu liminar e determinou […]
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O corregedor nacional de Justiça
O corregedor nacional de Justiça

Em julgamento nesta quarta-feira (6), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu liminarmente o Governo do Estado a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. A decisão ocorre após pedido da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que protocolou pedido de providências na última sexta-feira (1º).

Na decisão, o ministro Humberto Martins deferiu liminar e determinou que o presidente do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, não assine acordo com o Governo para repassar depósitos judiciais em que o Estado “não é parte e/ou implique redução do percentual do fundo de reserva (conforme exigido pela LC 151/15) até o julgamento definitivo do presente pedido de providências”. O presidente do TJMS será notificado no prazo de 10 dias.

A disponibilização dos depósitos judiciais foi aprovada pela Assembleia Legislativa e foi convertido na Lei Complementar 267/2019. A proposta alterou pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo, que hoje tem acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário.

Confira a decisão do CNJ na íntegra neste link.

Recursos judiciais

A primeira legislação que permitiu acesso ao fundo é alvo de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de n.º 5459 no STF (Supremo Tribunal Federal). “Agora, novamente, mesmo sabedores da existência da referida ação no Supremo Tribunal Federal, com novo parecer exarado na ação, houve a aprovação de nova Lei a fim de ampliar ainda mais a utilização dos referidos depósitos, com grave risco de prejuízos aos credores e à própria credibilidade do Poder Judiciário, em ato totalmente afrontoso à Constituição Federal”, apontou a OAB-MS.

Ao Jornal Midiamax, o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, apontou ‘usurpação’ de poder na lei, que dá acesso aos recursos oriundos de disputas particulares. “Tem até usurpação de poder porque o Judiciário depois que determina o pagamento acabou, tem que estar lá o dinheiro”, afirmou. A notícia de que o projeto estava sob análise gerou críticas por parte de advogados, que apontaram ser ‘inconcebível’ o credor ter de negociar com o Estado para receber o valor a que tem direito mesmo após decisão judicial favorável. 

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