Mais de 70% dos 3,2 mil cargos comissionados no governo de MS já foram preenchidos

Estado exonerou servidores que atuavam na administração anterior e vem nomeando tanto nomes conhecidos como pessoas novas

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comissionados
Vista aérea da Avenida do Poeta, principal via do Parque dos Poderes. (Foto: Arquivo, Edemir Rodrigues, Subcom-MS)

A quarta semana da administração Eduardo Riedel (PSDB) no governo de Mato Grosso do Sul terminou com 2,3 mil nomeados para cargos comissionados, de um total de 3,2 mil. Na transição de Reinaldo Azambuja (PSDB) para o novo governador, todos os ocupantes desses cargos em comissão foram exonerados.

Isso representa mais da metade dos cargos em comissão existente, resultando em 70,76% de ocupação. Parte deles tem retornado gradualmente, enquanto outros estão chegando ao Parque dos Poderes para formar novas equipes nas 11 secretarias e nas 25 autarquias.

Até sexta-feira (27), foram indicadas 2.331 pessoas para os 3.294 cargos existentes. Porém, uma nova lei impôs novas regras para preencher esses cargos.

Série de nomeações de comissionados

Foram 25 levas de nomeados publicadas em edições regulares e extras do DOE (Diário Oficial Eletrônico). Houve algumas que perderam efeito e até exonerações, que não estão contabilizadas no cálculo da reportagem.

Em 3 de janeiro, foram publicadas duas listas de nomeações. A primeira continha 287 nomes e a segunda, 88 pessoas. Uma terceira lista veio com 177 nomes no dia 4. 

Em 5 de janeiro, mais duas relações foram publicadas: uma com 225 pessoas e uma segunda com 151 nomes. Por fim, o dia 6 teve 152 indicações em uma primeira leva, e novamente 152 em edição extra do DOE.

No dia 9, mais duas levas foram publicadas: a primeira continha 297 nomes e a segunda trazia 101 pessoas. Já em 10 de janeiro, ingressaram mais 161 servidores.

Foram nomeadas 72 pessoas no dia 11. E no dia 12, duas listas foram publicadas: uma com 41 nomes e outra com 38 nomes. Em 13 de janeiro, mais duas relações foram divulgadas: uma com 38 pessoas e outra com 35 nomes.

No dia 16, duas listas foram publicadas: uma com 32 pessoas e outra com 49 nomes. E em 18 de janeiro, foram nomeadas 96 pessoas.

Por fim, o dia 20 teve 53 indicações em uma primeira leva, e sete em edição extra do DOE. Na segunda-feira (23), ingressaram 11 pessoas. Já na terça-feira (24), foram nomeados 44 comissionados.

Já na quarta-feira (25), 18 foram nomeados. Por fim, cinco servidores foram indicados na quinta-feira (26) e seis na sexta-feira (27).

Além disso, sete nomeações foram tornadas sem efeito, seis pessoas foram dispensadas e outra subiu de nível. Assim, 2.331 cargos foram preenchidos.

Os decretos foram assinados tanto pelo governador Eduardo Riedel como pelo secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina. As indicações abrangeram secretarias como Fazenda e autarquias como a Fundação de Cultura.

As relações dos servidores estão em cada uma dessas reportagens publicadas pelo Midiamax, após a divulgação oficial no DOE. Basta clicar nos links acima para conferir cada nome.

Nova gestão

Em um dos primeiros atos como governador, Eduardo Riedel (PSDB) exonerou todos os servidores comissionados. Permanecem no cargo, dirigentes e membros de diretorias de entidades, bem como aqueles que ocupam cargo em comissão, símbolo DCA-7, na função de Assessor de Procurador, além dos servidores inativos, pensionistas e em período de licença-maternidade.

A primeira lei sancionada pelo tucano foi a Lei 6.036, que reorganizou o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do Estado. São 3.294 cargos para servidores comissionados, com salários que vão de R$ 750 com adicional de até 90% a atualmente R$ 35.462,27, o salário teto do funcionalismo público.

O preenchimento dos cargos deve obedecer aos critérios de “afinidade com a posição hierárquica do cargo”, graduação, experiência profissional e capacidade para exercer as atividades previstas.

Além disso, 30% desses cargos serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos e aqueles que são comissionados ficarão subordinados às normas previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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