Nomeados mais 177 servidores comissionados no governo de Mato Grosso do Sul; veja lista
No total, já foram indicados 552 pessoas de um total de 3,2 mil cargos disponíveis
Adriel Mattos –
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O secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, Pedro Caravina, nomeou 177 servidores comissionados para a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e para a SES (Secretaria de Estado de Saúde). Os decretos de pessoal foram publicados na edição desta quarta-feira (4) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
São 110 pessoas em cargos de comissão na PGE. Os servidores estão nas categorias CCA-07 a CCA-17, com salários de até R$ 5 mil e gratificações entre 60% e 90% do piso.
Já na SES, foram indicadas 67 pessoas, nas categorias CCA-05 a CCA-17, cujos vencimentos chegam a R$ 6,3 mil e representação de até 80%.
Ontem, terça-feira (3), foram publicadas duas listas de nomeações. A primeira continha 287 nomes e a segunda, 88 pessoas. No total, já foram indicados 552 comissionados. O Estado tem 3,2 mil cargos em comissão.
Lista de novos servidores comissionados no governo de Mato Grosso do Sul
Nova gestão
Em um dos primeiros atos como governador, Eduardo Riedel (PSDB) exonerou todos os servidores comissionados. Permanecem no cargo, dirigentes e membros de diretorias de entidades, bem como aqueles que ocupam cargo em comissão, símbolo DCA-7, na função de Assessor de Procurador, além dos servidores inativos, pensionistas e em período de licença-maternidade.
A primeira lei sancionada pelo tucano foi a Lei 6.036, que reorganizou o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do Estado. São 3.294 cargos para servidores comissionados, com salários que vão de R$ 750 com adicional de até 90% a atualmente R$ 35.462,27, o salário teto do funcionalismo público.
O preenchimento dos cargos deve obedecer critérios de “afinidade com a posição hierárquica do cargo”, graduação, experiência profissional e capacidade para exercer as atividades previstas.
Além disso, 30% desses cargos serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos e aqueles que são comissionados ficarão subordinados às normas previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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