O procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, da 4ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, emitiu parecer informando existirem ‘fortes indícios’ de atos de improbidade administrativa, desvio de recursos públicos, pagamento de propina a agentes públicos e direcionamento licitatório para beneficiar o Consórcio CG Solurb.

A manifestação foi dada no agravo de instrumento ingressado pela empresa LD Construções Ltda, Lucas Potrich Dolzan e Luciano Potrich Dolzan, contra decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos da ação originária, com exceção da Solurb, no valor de R$ 101 milhões.

No recurso, a empresa pediu o desbloqueio alegando que sua única ligação com o caso é ser sócia do Consórcio Solurb, não tendo sido atribuído a ela nenhum ato ou fato lesivo. Também chamou de ‘estratosférica’ a quantia bloqueada, mas teve o recurso negado.

Em seu relatório, o procurador informou que o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) demonstrou a existência dos indícios de improbidade. Também avaliou que a empresa em questão é sócia proprietária da pessoa jurídica ‘que fazia parte do esquema fraudulento’.

“Ademais, a petição inicial revela que o agravante Luciano Potrich Dolzan era sobrinho por afinidade do então gestor público Nelson Trad Filho, tendo atuado como “laranja” de João Alberto Krampe Amorim ao adquirir a empresa LD Construções Ltda sem condições financeiras de fazê-lo, apenas para que tal empresa compusesse o Consórcio CG Solurb”, ressaltou o procurador.

Ele lembrou ainda que ação ajuizada pelo MPMS tinha por objetivo, dentro outros, o ressarcimento dos danos ao erário e que o objetivo do bloqueio de bens é justamente assegurar a possibilidade de que o dinheiro retorne aos cofres públicos. “Tal princípio tem guarida constitucional, onde se assegura que os atos de improbidade administrativa importarão na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário”, pontuou.

Por fim, o procurador afirmou que “salta aos olhos os indícios da prática de improbidade administrativa perpetuada pelos agravantes e demais requeridos, que de forma organizada se uniram para praticar fraude à licitação, do qual decorre desvio de recursos públicos e pagamento de propina para agentes públicos”. Diante disso, manifestou-se pelo improvimento do agravo e pela manutenção da indisponibilidade dos bens. O parecer foi protocolado na última quinta-feira (7).