O senador Nelsinho Trad (PSD), o empresário João Amorim e mais seis pessoas, além de duas empresas, terão até R$ 101 milhões bloqueados em decisão tomada pelo juiz José Henrique Neiva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Além do valor, foi determinado o sequestro de uma fazenda em Porto Murtinho.

A indisponibilidade dos bens foi pedida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em denúncia que aponta pagamento de propina para direcionar a licitação do lixo de Campo Grande, em 2012, para ser vencida pelo consórcio .

Para chegar ao bloqueio, limitado em R$ 101.576.415,44, a Justiça somou os valores de propina apresentados pela promotoria, de R$ 29.245,500,00 e R$ 21.542.707,72, mais uma multa de R$ 50.788.207,72 – correspondente à soma das primeiras quantias.

Entre a provas apresentadas está a emissão por Ana Paula Amorim Dolzan, filha de João Amorim, de dois cheques em 2013, no valor de R$ 500 mil cada um, além da aquisição parcial pela então mulher de Nelsinho e irmã de João, Maria Antonieta, da fazenda Papagaio, que soma 8,7 mil hectares, em Porto Murtinho.

A área foi avaliada em aproximadamente R$ 30 milhões e foi considerada pelo MP propina repassada de maneira oculta. Já para justificar o direcionamento de licitação, um dos argumentos usados é que o edital possui “índices contábeis incompatíveis com o que é praticado e usualmente exigidos pela administração pública”.

Citados e cautelar

Além de Nelsinho e João Amorim, também são citados para o sequestro de bens os ex-secretários municipais João Antonio de Marco, Marcos Cristaldo, a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim, Luciano Dolzan, Lucas Dolzan e Antônio de Araújo Garcia.

Já as duas empresas que também estão no bloqueio são a LD Construções LTDA e a Financial Construtora Industrial LTDA, que formam o consórcio CG Solurb – que não foi incluída no sequestro de bens determinado pela Justiça. O bloqueio é global, ou seja, somando os bens de todos.

Tomada a partir de medida cautelar em primeira instância, a decisão ainda é passível de recurso. Caso seja apurado bens superiores ao limite de R$ 101 milhões entre todos os indicados, o MP poderá escolher qual deles deverão ser bloqueados, assim como os réus poderão pedir substituição dos mesmos.