Desembargador nega desbloqueio de bens de ‘donos do lixo’ em Campo Grande

Foi negado pelo desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Marcelo Câmara Rasslan, recurso feito pela defesa de dois dos proprietários da Solurb para liberar bens que foram bloqueados em ação sobre suposta fraude na licitação que definiu a empresa responsável por gerir o lixo em Campo Grande. O certame aconteceu […]

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Arquivo Midiamax
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Foi negado pelo desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Marcelo Câmara Rasslan, recurso feito pela defesa de dois dos proprietários da Solurb para liberar bens que foram bloqueados em ação sobre suposta fraude na licitação que definiu a empresa responsável por gerir o lixo em Campo Grande.

O certame aconteceu em 2012 e foi vencido pelo consórcio CG Solurb, formado pelas empresas Financial e LD Construções, que tiveram bens bloqueados em decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

Além das duas empresas, oito pessoas tiverem seus bens bloqueados e tentaram, em vão, o desbloqueio judicial. Dessa vez, quem fez o pedido a partir de agravo de instrumento foram Lucas e Luciano Dolzan, proprietários da LD Construções.

A defesa da família Dolzan chama o valor de R$ 101.576.415,44, divididos entre todas as partes, de estratosférico e questiona sua veracidade – já que o Ministério Público afirma que esse foi o dano causado. Eles também afirmam que houve prescrição do caso, já que ele ocorreu em 2012 e o ajuizamento ocorreu em 2019.

Contudo, o desembargador negou o recurso e manteve o bloqueio, dando razão aos indícios de participação em “atos ímprobos” denunciados. Ele também frisa não haver “risco de dano grave de difícil ou impossível reparação” suficiente para suspender a decisão anterior, que inclui também o bloqueio da fazenda Papagaio, em Porto Murtinho.

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