Juiz Odilon deverá devolver R$ 67,5 mil após ter contas de candidatura aprovadas com ressalva
Devolução foi definida após nota fiscal não declarada, apontou o TRE-MS
Dândara Genelhú –
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A prestação de contas do juiz Odilon de Oliveira (PSD), candidato ao Senado em 2022, foi aprovada com ressalvas pelo TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul). Contudo, o Tribunal determinou a devolução de R$ 67,5 mil.
A publicação consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (11). Conforme o TRE-MS, R$ 66 mil devem ser devolvidos em “razão de uma nota fiscal não declarada na prestação de contas, considerada recebimento de doação de fonte vedada”. Outros R$ 1,5 mil foram requeridos por “recebimento de doação estimada por cessão de dois veículos que não eram de propriedade dos doadores”.
Assim, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela devolução dos R$ 67,5 mil ao Tesouro Nacional. Após o parecer, Odilon alegou que “a campanha não reconhecia a nota fiscal como sua despesa, além de juntar aos autos decisão judicial favorável suspendendo os efeitos da nota fiscal questionada”.
Além disso, “em relação aos veículos alegou que doações estimadas de bens móveis em valor inferior a R$ 4.000,00 são dispensadas de comprovação da propriedade”.
No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou ser necessária uma análise do caso “para elucidar uma vasta quantidade de comprovações, aparentemente, com aspectos irregulares, insuficientes e/ou fraudulentos em relação aos gastos” da campanha.
Destacou que devem ser investigados “em especial, aqueles [gastos] destinados ao pagamento de cabos eleitorais e coordenadores de campanha”. Por fim, requereu a intimação do juiz Odilon para manifestação dos fatos.
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