Confira como ficam os prazos eleitorais com adiamento das eleições de 2020
Com o adiamento da eleição de 2020, marcada agora para novembro, outros pontos do calendário eleitoral tiveram datas modificadas. No sábado (4), encerraria o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que quisessem disputar, mas, agora, o período se estende até 15 de agosto. A data do pleito eleitoral foi modificada por causa da pandemia de […]
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Com o adiamento da eleição de 2020, marcada agora para novembro, outros pontos do calendário eleitoral tiveram datas modificadas. No sábado (4), encerraria o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que quisessem disputar, mas, agora, o período se estende até 15 de agosto.
A data do pleito eleitoral foi modificada por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19), que impende, entre outras coisas, a aglomeração de pessoas. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovada na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (1º) e deve ser promulgada ainda nesta quinta-feira (2). Segundo o texto, o primeiro turno será em 15 de novembro e, dia 29 do mesmo mês, ocorrerá o segundo turno, onde houver.
Novo calendário eleitoral
A partir de 11 de agosto, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. De 31 de agosto a 16 de setembro é o prazo para realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser virtuais.
Em 26 de setembro é o último dia para registro de candidaturas e o início do prazo para a Justiça Eleitoral convocar partidos e emissoras de TV e rádio para elaboração do plano de mídia. Também a partir deste dia, começa propaganda eleitoral, inclusive pela internet.
Ainda de acordo com as mudanças publicadas pela Câmara dos Deputados, em 27 de outubro será divulgado relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de outras fontes e gastos realizados.
Até 15 de dezembro, será encaminhado à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos. No dia 18 do mesmo mês ocorre a diplomação dos eleitos, exceto em municípios em que as eleições não tiverem ocorrido ainda.
Em 12 de fevereiro encerra o prazo para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos. Até 1º de março, os partidos e coligações devem ajuizar representações na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
Em 4 de junho, encerrou o prazo para secretários municipais deixar os cargos, se quisessem concorrer neste ano na chapa majoritária (prefeito e vice-prefeito), mas em outros casos, como disputa para vereador, dependendo do cargo de direção ocupado, são seis meses antes da data da eleição. Já servidores em cargo de comissão podem deixar o Poder Público até o próximo mês – três antes da votação (já com o adiamento aprovado).
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