Reinaldo sanciona aumento do Fundersul com alíquota de até 153% e anistia de ICMS para dívidas milionárias
Menos de 24 horas após a aprovação em primeira e segunda votação na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (14), o projeto de lei aumentando o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário) que chega a alíquota de até 153%. Do pacote entregue aos deputados […]
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Menos de 24 horas após a aprovação em primeira e segunda votação na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (14), o projeto de lei aumentando o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário) que chega a alíquota de até 153%. Do pacote entregue aos deputados e sancionado hoje com cinco propostas, também tem a anistia de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para quem deve até R$ 2 mil, além do aumento do imposto sobre a gasolina.
Os deputados estaduais aprovaram na quarta-feira (13) o pacote do governador, dentre eles, aumento de 25% no valor da gasolina, aumento do Fundersul, anistia de R$ 2 mil para quem deve ICMS ao governo e aumento no ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Vários produtores rurais montaram acampamento em frente a Casa de Leis e protestaram em plenário, que já estava praticamente cheio com servidores da governadoria, para que os manifestantes de fato não tivessem lugar para sentar e assim, não pudessem acompanhar a sessão.
Na sanção publicada no Diário Oficial de hoje, Azambuja determina que ficam anistiados os créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, relativos ao ICMS e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, correspondentes até 30 de setembro de 2018, cujo montante seja igual ou inferior a R$ 2.000,00.
São incluídos no montante, o imposto devido, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora; a multa moratória, se for o caso; a multa punitiva, se for caso, por descumprimento de obrigação principal ou acessória, aplicadas, quando previstas, a atualização e a redução cabíveis.
A sanção também altera a Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que trata sobre operações internas e de importação de álcool carburante; no valor de 30% em operações internas ou de importação de gasolina automotiva; aquisições em outra unidade da Federação de gasolina automotiva não destinada para comercialização ou industrialização.
Fundersul
O que motivou a manifestação massiva de quarta-feira dos produtores rurais, foi o aumento no Fundersul.
Pecuaristas e agricultores disseram não aguentar mais pagar tantos impostos. Apesar dos protestos, os deputados aprovaram o aumento que pode chegar até 153% no caso do algodão. Anteriormente, a alíquota cobrada pela produção era de 102,6%, ou seja, o aumento representa 50% neste caso.
Confira na tabela abaixo como fica o aumento:
ITCD
A sanção altera também o artigo 126 da lei, sobre as transmissões ou às doações de imóveis realizadas por municípios e pelo Estado, decorrentes de programas de regularização fundiária de interesse social e loteamento de caráter social ou de programas habitacionais de interesse social. A isenção de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nas doações ou transmissões de imóveis que sejam dos municípios do Estado ou da Agehab (Agência Estadual de Habitação) e também os que são parte de programa de regularização fundiária. Assentamentos rurais de programas da reforma agrária também serão isentos. Para quem paga, as alíquotas do imposto serão mantida em 3% e 6% por prazo indeterminado. Atualmente, o projeto em vigor mantém estes percentuais só até 31 de dezembro deste ano.
Ficou determinado que as doações de bem imóvel para assentamentos rurais relativos ao programa de reforma agrária. A isenção é condicionada a que o beneficiário da regularização fundiária ou o possuidor do imóvel pertencente ao loteamento declare, expressamente, que não possui outro imóvel em seu nome e que não é beneficiário de programas habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de perda do benefício da isenção e de sujeição a outras consequências cabíveis.
Produtos agrícolas
Também teve mudança e acréscimo na Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999. O regulamento pode dispor que as empresas recebedoras de produtos agrícolas ou de extrativos vegetais substituam os produtores na responsabilidade pelo recolhimento da contribuição disciplinada.
O regulamento pode estabelecer que empresas recebedoras de produtos agrícolas ou de extrativos vegetais possam, voluntariamente, nos limites estabelecidos pelo Secretário de Estado de Fazenda, realizar depósitos em conta de entidade que tenha atividades tendentes à defesa sanitária animal ou vegetal, ou de fundo por ela instituído para essa finalidade, e que apresente plano de aplicação dos respectivos recursos; a opção pelo produtor pela aplicação do diferimento do lançamento e pelo pagamento do imposto, mediante o pagamento da contribuição, implica a sua concordância com a realização do depósito voluntário.
A entidade que receber, diretamente ou por meio do respectivo fundo, recursos financeiros se submete, quanto a sua aplicação, às orientações e às determinações do conselho que aprovou o plano.
Transporte rodoviário
Outra mudança envolve prestadoras de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.O governo vai reduzir a carga tributária para 7%. O benefício será aplicado em substituição ao crédito presumido equivalente às passagens gratuitas expedidas pelas empresas, cuja validade é até dezembro de 2019.
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