Na quinta-feira (21), foi designada audiência de conciliação no processo que trata do desmatamento no para obras de ampliação de estacionamentos. Um acordo firmado entre MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e órgãos do Governo de MS desagradou ambientalistas por permitir o desmate em área de 19 hectares.

A conciliação está marcada para o dia 3 de outubro, uma terça-feira, às 13 horas. Quatro anos após ingressar com a ação para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes, o MPMS firmou um acordo que libera o desmate de quase 19 hectares.

Com isso, ambientalistas ingressaram na ação com pedido para que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não homologue o acordo.

Entre as alegações, é citada a falta de estudo de impacto ambiental antes do acordo ser firmado. O Midiamax apurou que desmatamento já foi feito para ampliação do estacionamento da (Secretaria de Estado de Fazenda) antes do acordo ser publicado.

O que diz a Sefaz

Em nota, a Sefaz-MS confirmou a remoção de árvores para ampliar as vagas do estacionamento do órgão. No entanto, alegou que foram retiradas apenas árvores mortas, negando ‘supressão vegetal'.

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Estacionamento ‘novo' da Sefaz foi construído há pelo menos seis meses. (Reprodução/Midiamax)

Contudo, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de janeiro de 2010, aponta que “A supressão (corte e retirada) de árvore nativa, morta ou viva, deve ser precedida de autorização que especifique o plantio compensatório de novas mudas”. Ou seja, a retirada de árvores mortas também representaria supressão vegetal.

O Midiamax questionou o Governo do Estado sobre existência de estudo de impacto ambiental e a licença ambiental que autorizasse a retirada das árvores mortas, considerando possíveis impactos futuros, e aguarda retorno.

Ainda na nota, a Sefaz-MS confirma que as 8 vagas anteriores deram espaço a 20 vagas, “apenas com a retirada das árvores mortas, sem qualquer supressão vegetal”. “A Secretaria priorizou que as árvores vivas fossem mantidas para preservar a sombra e temperatura, conservação do meio ambiente e proteção da biodiversidade do Parque dos Poderes”, diz outro trecho.

Também foi declarada construção de um pergolado aos fundos da secretaria, em área que teria sido atingida por uma tempestade no fim de fevereiro, que provocou enxurrada e derrubou árvores em e também no Parque.

“Além disso, os prejuízos dessa tempestade estão sendo reparados também com a colocação de novas árvores e plantas frutíferas”, diz a nota.

Desmatamento do Parque

O acordo fechado entre o MPMS, Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Governo do Estado aparenta tentar ‘esquentar' desmatamento feito há seis meses no Parque dos Poderes sem licenciamento ambiental.

A derrubada na área que abriu novas vagas de estacionamento na Sefaz-MS ocorreu enquanto a ação para preservação da área corria na Justiça, denunciam servidores.

Segundo apurado pelo Jornal Midiamax, o estacionamento em frente ao prédio da Sefaz está em funcionamento há pelo menos seis meses. Fonte próxima ao projeto — que terá o anonimato garantido — afirma que as vagas foram liberadas nos primeiros meses deste ano, porém agora foi feito o cascalhamento.

“Foi feita a guia do meio fio, pintaram e colocaram cascalhamento”, explicou, detalhando ser um processo recente. Porém, garante que “faz mais de seis meses que [o estacionamento] estava feito”.

Servidores que acompanhavam a tramitação da ação judicial que tenta regularizar a derrubada de vegetação no Parque dos Poderes denunciam que o desmate para construção de novas vagas na Sefaz chamou atenção por acontecer justamente enquanto processo de licenciamento ambiental era discutido.

Área prevista no acordo

O acordo assinado entre as partes no dia 17 de agosto autoriza a execução ou finalização de obras que impliquem em desmatamento da vegetação nativa em dois grupos de áreas. Um conjunto de áreas já estava previsto na Lei nº 5.237/2018 e outro foi incluído no acordo.

A Sefaz é citada nos dois conjuntos. Contudo, o estacionamento em questão está próximo das novas áreas apontadas no acordo. Ou seja, não poderia ter sido construído antes do acordo que prevê o licenciamento ambiental para derrubada de parte da vegetação do Parque dos Poderes.

O Governo de MS, MPMS e Imasul pedem alteração da Lei nº 5.237/2018 e incluem 2.499,73 m² para construção de um estacionamento na Sefaz.

No entanto, o acordo é válido a partir da “homologação judicial e encaminhamento pelo e à aprovação pelo Parlamento Estadual de Projeto de Lei, com posterior sanção, visando à adequação da Lei nº 5.237/2018”.

Vagas antecedem ‘acordão'

As imagens aeroespaciais do Google registram a área do estacionamento ‘novo' já desmatada em abril de 2023.

Então, as novas vagas da Sefaz podem ter sido criadas a partir de supressão vegetal irregular no Parque dos Poderes. Além disso, o registro dos satélites aponta modificação na vegetação natural atrás dos prédios da Sefaz. Nesta área, há materiais de construção e um ‘pergolado de madeira'.

Imasul e MPMS não explicam novo desmatamento

O Imasul também foi acionado pela reportagem para esclarecimentos sobre o estacionamento, se existe licença ambiental e previsão de reflorestamento para compensação da área que abriga as novas vagas.

Contudo, a Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), órgão responsável pelo Imasul, informou que o Parque dos Poderes é responsabilidade da SAD (Secretaria de Estado de Administração).

“Quem cuida do Parque dos Poderes é a SAD, onde vocês podem buscar estas informações. A SAD é que administra”, disse em resposta aos questionamentos. Vale lembrar que o Imasul integra a pasta e na lista de ramais do Instituto, o setor de comunicação indicado é o da Semadesc.

A reportagem também questionou o MPMS, que se manifestou favorável e foi contra ambientalistas para que o acordão fosse fechado, a respeito da constatação de novo desmate no parque, no entanto, não houve resposta aos questionamentos.

As tentativas de contato foram feitas por e-mails encaminhados para a assessoria de comunicação do MPMS, além do gabinete do PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno. Nenhum contato foi respondido até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Acordo não cita estudo ambiental

O ‘acordão' que liberou desmatamento de 19 hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes não cita se há licença ambiental. No entanto, a autorização é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa.

Essa obrigação consta na Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.

O órgão responsável por emitir esses licenciamentos em Mato Grosso do Sul é o Imasul. O tamanho da área que o acordo libera para desmate corresponde a 19 campos de futebol.

Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.

Construção de prédios públicos e estacionamento

Assinado em 17 de agosto, o acordo permite o desmatamento para ‘ampliação do centro político-administrativo do Estado'. Além disso, o texto assinado pelas três partes aponta que a área de preservação é de 175,66 hectares, 11,05 a mais do que estipulado em lei.

No entanto, segue autorizado o desmatamento de quase 19 hectares. As áreas que integram esses 11,05 hectares de preservação fazem parte da PGE (Procuradoria Geral do Estado), Batalhão de Polícia de Choque, Sefaz, além de outros espaços passíveis de desmate que estariam liberados para construção ou ampliação dos órgãos.

O Midiamax questionou o Imasul sobre o novo acordo e a existência de um novo estudo ou licença ambiental. Os contatos por e-mail e ligação telefônica para o presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo, foram devidamente documentados. Até a publicação desta matéria não houve retorno sobre o assunto.

MPMS vai contra ação ambientalista

Depois de assinar o ‘acordão', o Ministério Público foi contra a petição de ambientalistas, que pediram a não homologação do acordo para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. O promotor responsável pede a homologação do acordo entre o órgão e o Governo do Estado.

Na manifestação, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida diz que é favorável ao interesse do grupo ambientalista, representado na ação pela advogada Giselle Marques, de ser parte do processo. No entanto, que não concorda com os pedidos.

O promotor afirma que não há desistência da ação civil, mas sim “o que se pretende com o acordo é obter uma sentença que resolva o mérito”. Também relata que é errôneo dizer que o acordo “permite o desmatamento”.

MPMS recuou

Em 2019, o MPMS entrou com ação, com pedido de tutela de urgência para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. Então, populares e ambientalistas se uniram em abaixo-assinado com mais de 11 mil participantes para denunciar a supressão vegetal. A Justiça concedeu a tutela em 19 de novembro daquele ano e, em caso de descumprimento, o Governo do Estado seria multado em R$ 5 mil.

Na época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pontuava que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda deu prazo para que o Estado e o MPMS apresentassem provas de que o desmatamento do Parque seria feito sem prejuízos a fauna e flora.

No entanto, o Estado entrou com pedido para suspender a liminar que paralisou as construções. Assim, em 3 de dezembro de 2020, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a retomada das obras. Isso, porque ele afirmava que o desmatamento já havia sido concluído e paralisar as obras poderia ser um risco à ordem administrativa.

Depois disso, o MPMS recuou e pediu a suspensão do processo. A área, que chegou a ser desmatada, abrigaria uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Acontece que, após as brigas judiciais, o Pleno do TJMS suspendeu o projeto arquitetônico da construção do complexo administrativo e judicial da corte. A decisão foi tomada para executar novos estudos sobre a obra, com a possibilidade de fazer melhorias técnicas e ambientais, ou quaisquer outras que sejam necessárias.