MP-MS usará ‘todos os recursos cabíveis’, diz PGJ sobre portaria questionada em ação da Solurb

A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) afirmou que usará ‘todos os recursos cabíveis para resguardar o direito da população lesada’ no processo que pede a suspensão do contrato da CG Solurb em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus. A procuradora de […]

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A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) afirmou que usará ‘todos os recursos cabíveis para resguardar o direito da população lesada’ no processo que pede a suspensão do contrato da CG Solurb em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus.

A procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva informou que deve apresentar a manifestação ainda nesta semana ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O atual Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, no entanto, prefere não se manifestar sobre a situação, que pode interferir diretamente no trabalho dos membros do MP-MS, principalmente os promotores de justiça das Promotorias do Patrimônio Público, afetando centenas de procedimentos em andamento.

Segundo Passos, o Ministério ‘se manifesta nos autos, não sendo correto – segundo o entendimento da PGJ – divulgar manifestação ainda não exarada’.

A declaração oficial foi emitida ao Jornal Midiamax, quando o PGJ foi questionado sobre qual é o entendimento do chefe do MP-MS sobre a portaria assinada pelo ex-PGJ, e atual desembargador no TJ-MS, Paulo Alberto de Oliveira, que atribuiu poder de investigação aos promotores mesmo em casos que envolvem agentes públicos com foro privilegiado.

‘Questionamento absurdo’

Para ‘clarear’ o motivo da declaração de suspeição do desembargador Paulo Alberto Oliveira e da ‘questão de ordem suscitada pelo desembargador Marcos Brito para converter o julgamento em diligência’ no caso da Solurb, publicado nos autos e que retirou de pauta o julgamento do recurso impetrado pela empresa em dezembro do ano passado, a procuradora pediu a degravação da sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível.

Na degravação, os desembargadores discutem sobre oito processos que estavam na pauta daquele dia para conclusão com a mesma possibilidade: segundo o desembargador Marcos Brito, de que deveriam ser extintos por conta da ilegitimidade do promotor em investigar deputado estadual por conta do foro privilegiado. Ou seja, nenhum dos oito réus seriam condenados, caso seja este o entendimento votado na Câmara.

No entanto, membros e advogados afirmam que o questionamento é absurdo. “Não é o processo criminal sobre o caso. É o processo cível, então não cabe nem a discussão do foro, suscitada pelo desembargador. O que é discutida na ação é a suspensão do contrato da Solurb, não as imputações criminais”, disse um dos especialistas entrevistados pelo Jornal Midiamax.

Outro acha ‘estranha’ a pauta levantada durante a sessão, que ficou evidente na degravação dos autos. “Fica bem clara que a intenção é derrubar o processo, que tem fortes indícios de fraude na licitação, diversas provas apresentadas pelo compartilhamento de informações da Polícia Federal. Esse questionamento de foro simplesmente não cabe, já que o processo pede apenas a suspensão do contrato, não imputa crimes aos réus”, afirmou.

MP-MS usará 'todos os recursos cabíveis', diz PGJ sobre portaria questionada em ação da Solurb

Suspensão do Consórcio CG Solurb

Uma ação é movida pelo Ministério Público pedindo a suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa. O pedido foi feito em decorrência de investigação dos promotores do patrimônio público Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, que começou após relatório da Procuradoria-Geral da República em MS, publicado no segundo semestre de 2017, identificar o suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.

No julgamento, que foi retirado de pauta, o ex-PGJ (procurador-geral de Justiça) Paulo Alberto de Oliveira, atual desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e membro da Câmara que julga o recurso, se declarou impedido de analisar o caso da Solurb.

Nos autos, a justificativa para a retirada era de que uma ‘questão de ordem suscitada pelo desembargador Marcos Brito para converter o julgamento em diligência’ e, também, pelo reconhecimento de suspeição do desembargador que já atuou no Ministério Público Estadual.

Para poder se manifestar, a procuradora pediu nos autos a solicitação da degravação, que mostra que em um primeiro momento, Paulo Alberto de Oliveira nega estar impedido nos processos.

Depois, acaba concordando e afirmando a suspeição. Os desembargadores dizem que deve haver uma manifestação por escrito do Ministério Público acerca da validade da portaria de Paulo Alberto, publicada em 2010, antes da decisão sobre o processo.

O desembargador Marcos Brito chega afirmar na sessão que a Câmara Cível já acatou um recurso, extinguindo um processo semelhante, pelo entendimento de que os promotores não teriam esta atribuição. Mesmo sem manifestação expressa e atual do MP-MS.

Contrato da CG Solurb

Na ação, os promotores argumentam que o edital de licitação e de concessão apresentam suspeitas de direcionamento, desvio de recursos públicos e ainda pagamento de propina a agentes públicos. O contrato do lixo foi fechado nos últimos dias da gestão de Nelson Trad Filho (PSD) como prefeito de Campo Grande em 2012. Cancelado pelo sucessor dele, Alcides Bernal (PP), em 2016, foi retomado pelo atual prefeito, Marcos Trad Filho (PSD), em 2017.

Estão arrolados na ação o consórcio CG Solurb, a LD Construções, a Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho, a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim, (quem teria o foro na abertura das investigações) e João Alberto Krampe Amorim dos Santos.

Segundo os autos compartilhados pela Polícia Federal ao MP-MS, a Prefeitura estaria pagando ao consórcio e à Águas Guariroba para o tratamento do chorume, ou seja, duas vezes pelo mesmo serviço. De acordo com o órgão, a situação ‘camufla verdadeiro desvio de recursos públicos’. Somente até novembro de 2016, este serviço já havia custado aos cofres municipais cerca de R$ 13,2 milhões.

Sobre a audiência pública para discutir o edital de concessão, o Ministério argumenta que fatos importantes ficaram de fora. “Fato possivelmente justificado pela ausência de pessoas que detivessem o conhecimento necessário para discutir com propriedade os termos do edital. Conforme se verifica, dos 50 supostamente presentes à audiência, 24 (48%) eram servidores ou ocupantes de cargos comissionados da própria Prefeitura”.

Fazendas e indícios de lavagem de dinheiro

As investigações da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União apuraram que o então prefeito Nelson Trad Filho teria recebido ‘cifras milionárias em razão da fraude na concorrência n. 66/2012 que teriam sido repassadas a ele de forma oculta, mediante a aquisição de imóveis rurais em nome de Maria Antonieta Amorim’, segundo os autos.

“Do exaustivamente apurado, as referidas licitações fazem parte de um mesmo esquema criminoso iniciado em 2006 que prosseguiu com a concorrência de 2012 e contrato subsequente, em vigência”, segundo a denúncia do Ministério Público.

Consta que entre 2006 e 2012 foram adquiridas três fazendas: Areias, São Bento e Papagaio em Bonito e Porto Murtinho, parte delas em nome da deputada estadual Maria Antonieta, ex-mulher de Nelson Trad Filho.

Antonieta teria adquirido sua parte nos imóveis rurais por meio de empréstimos da sobrinha, esposa de um dos proprietários da CG Solurb, ‘e, posteriormente, alega que “quitou” os empréstimos com rendimentos da própria fazenda, situação típica de lavagem de dinheiro’, dizem os promotores na ação.

As parcelam pagas somente a uma das fazendas somam mais de R$ 29 milhões. O ex-prefeito e atual senador Nelson Trad Filho alega que as acusações não procedem.

“Essa questão já foi examinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vencida por cinco votos a zero, sem caber recurso, sobre o questionamento tanto da licitação como do contrato. Sobre o aterro sanitário, há decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) legitimando tanto a licitação como a execução”, argumenta o ex-prefeito de Campo Grande.