TCE-MS arquivou processo sem julgar mérito de decreto de Bernal

Alvo de investigações e inúmeras denúncias de irregularidades, o contrato entre a Prefeitura de e o Consórcio é alvo de um novo pedido de suspensão, na verdade de validação de cancelamento, desta vez sob alegação de que o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) arquivou um processo sem julgar o mérito, além do que alguns conselheiros teriam ‘estreita’ relação com os empresários responsáveis pela na Capital.

Poucos dias antes de deixar a Prefeitura, o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) suspendeu o contrato com Solurb, depois de comprovar, com laudos e pareceres da , Ministério Público e Procuradoria do Município que as empresas que integram o consórcio, que seriam ligadas ao empresário João Amorim, não possuíam capital mínimo para disputa da licitação, bem como teriam fraudado a concorrência e superfaturado a cobrança de alguns serviços.Ação quer cancelar contrato da Solurb após TCE-MS arquivar sem decidir mérito

O conselheiro Ronaldo Chadid suspendeu os efeitos do decreto de Bernal, o que fez com que Marquinhos Trad () publicasse, em 11 de janeiro deste ano, a retomada do contrato com a Solurb.

A ação popular, movida pelo empresário Thiago Verrone de Souza, pontua que o TCE definiu pelo arquivamento do processo sem o julgar o mérito, ou seja, arquivou a ação sem analisar os fatos, laudos, e pareceres que embasaram a decisão de Bernal, que acusou o Consórcio CG Solurb de causar prejuízos aos cofres públicos. A

Como Chadid arquivou a ação sem julgar o mérito, o autor da ação à Justiça que torne válido o decreto de Bernal que declarou nula a concorrência licitatória processo licitatório vencido pela CG Solurb, uma vez que resta comprovado que as empresas do grupo não têm condições de arcar com eventual ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

“É evidente que o consórcio em questão não terá condições de ressarcir o erário, ou seja, prorrogar a continuidade do contrato em questão apenas irá aumentar os prejuízos ao erário sem a devida restituição, rendendo milhões aos cofres da concessionária”, diz trecho do pedido.

A ação popular também solicita, ‘por tratarem-se de serviços essenciais’ (Coleta de lixo), que o juiz determine ‘à empresa CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda. a continuidade da prestação dos serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se houver necessidade, até que a Administração Municipal promova seleção da empresa para execução daqueles serviços ou, opte pela sua execução por meios próprios’.

Suspeição

Outro motivo que embasa a ação é o suposto envolvimento dos conselheiros Ronaldo Chadid e do presidente do TCE, Waldir Neves, com advogados que seriam ligados aos empresários donos das empresas do Consórcio CG Solurb.

Nas peças apresentadas à Justiça, o autor da ação anexou provas obtidas pela Polícia Federal durante operações como a Lama Asfáltica, que mostram que pessoas que fizeram a defesa dos conselheiros em questão estão ‘direta ou indiretamente ligados ao Grupo Amorim’.

Em defesa de Chadid e Neves, a Procuradoria do Estado alega que eles não estavam sob suspeição, já que os advogados citados apenas atuaram na ‘defesa de questões funcionais dos Conselheiros da Corte de Contas, até porque os interesses são totalmente distintos e em nada se confundem, não implicando em parcialidade dos julgadores nem restrição do direito de defesa e ao devido processo legal’.

Por sua vez, a Prefeitura destacou que a gestão de Marquinhos apenas observou uma decisão do TCE, que ao julgar nulo o decreto de Bernal ainda afirmou que ele ‘abusou’ de seu poder, ‘evitou os mecanismos de debate, suspendendo um serviço público essencial sem resguardar o bem da coletividade’.

A atual procuradoria do município também alega que Bernal não concedeu direito ao ‘contraditório e de ampla defesa’ à Solurb, o que é prontamente rebatido pelo autor da ação nas peças apresentadas pelos órgãos de controle, como o próprio Ministério Público de Contas.

Por fim, a Prefeitura também afirma que já existe uma ação popular, de 2012, que investiga a legalidade da licitação que teve a Solurb como vencedora, e quem uma decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou uma sentença de primeiro grau e ‘acordou que a concorrência n. 66/2012 transcorreu dentro das normas e condições necessárias à verificação da proposta mais vantajosa para o Município, de modo que o interesse público foi alcançado’.

A ação popular requereu, junto ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, concessão de tutela de evidência, o que tornaria válido o decreto publicado por Bernal no final de dezembro do ano passado, uma vez que ao suspender na liminar que derrubou a decisão do ex-prefeito, Chadid havia frisado que o contrato com Solurb estaria valendo até o julgamento de mérito.