Mato Grosso do Sul poderá ter lei que obriga operadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, realizarem a remoção e descarte do cabeamento após encerramento de assinaturas sem custos ao cliente.

O Projeto de Lei 287/2023 foi apresentado na sessão desta quarta-feira (4) pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União). Caso aprovado e sancionado pelo executivo estadual, o descumprimento das disposições poderá implicar em penalidades descritas no Código de Defesa do Consumidor.

Entre as medidas está a multa a ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). “Após o cancelamento dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, os prestadores de serviço, em regra, realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás toda a rede utilizada na instalação”, comenta o relator da proposta.

“O cabeamento inativado ocupa espaço na estrutura da casa ou apartamento. Dessa maneira, o passivo desse cancelamento é deixado para o consumidor, que, na maioria das vezes, realiza a remoção e o descarte dos cabos às suas expensas”, justificou.