Confira se ainda é possível alterar local de votação para quem viajar no segundo turno das eleições

Em caso de não comparecimento para o segundo turno das eleições, a pessoa deve justificar o voto em até 60 dias ou deverá pagar multa

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Boletins de Urna eleições
Imagem ilustrativa. (Foto: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Com a confirmação do segundo nas eleições para Presidência da República entre Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT) e Governo de Mato Grosso do Sul entre Capitão Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB), surge a dúvida sobre o voto em trânsito. Sendo uma possibilidade e não regra, o segundo turno pode ‘pegar de surpresa’ alguns eleitores. A votação ocorre no dia 30 de outubro.

Eleitores que já haviam se programado e foram à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto para se habilitar e votar em trânsito ou em seção distinta da origem podem ficar despreocupados. No momento em que o eleitor buscou um cartório eleitoral para informar em qual município estaria, já foi informado o voto em trânsito para primeiro e segundo turno.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Votei na minha sessão e vou viajar no segundo turno, posso alterar o local?

De acordo com as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aqueles que não se habilitaram para votar em trânsito no primeiro e segundo turno até o dia 18 de agosto, não poderão escolher seus candidatos em outra sessão. Nestes casos, a pessoa deve justificar a ausência, caso a justificativa seja indeferida, deverá quitar o débito, ou seja, pagar multa.

Votei no primeiro turno, mas não vou votar no segundo. Preciso justificar?

O TSE explica que cada turno de votação é uma eleição independente. Caso o eleitor tenha comparecido no primeiro turno, não ganha o direito de ‘faltar’ o segundo turno, ato que deve ser justificado. Em casos contrários, onde a pessoa não votou no primeiro turno, ela pode votar no segundo mesmo sem ter justificado a ausência no primeiro.

Em resumo, caso o eleitor tenha votado no primeiro turno das eleições, mas não possa votar no segundo, pois estará viajando e não habilitou o voto em trânsito, é necessário que essa ausência seja justificada em um prazo de 60 dias.

Como posso justificar minha falta no segundo turno?

Assim como no primeiro turno das eleições, a justificativa pode ser realizada de três formas:

Em quaisquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Prazos para justificativa

Em caso de ausência no segundo turno das eleições, o eleitor possui até 9 de janeiro de 2023 para justificar o não comparecimento.

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

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