Pular para o conteúdo
Política

Confira se ainda é possível alterar local de votação para quem viajar no segundo turno das eleições

Em caso de não comparecimento para o segundo turno das eleições, a pessoa deve justificar o voto em até 60 dias ou deverá pagar multa
Gabriel Neves -
Boletins de Urna eleições
Imagem ilustrativa. (Foto: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Com a confirmação do segundo nas eleições para Presidência da República entre Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT) e Governo de Mato Grosso do Sul entre Capitão Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB), surge a dúvida sobre o voto em trânsito. Sendo uma possibilidade e não regra, o pode ‘pegar de surpresa’ alguns eleitores. A votação ocorre no dia 30 de outubro.

Eleitores que já haviam se programado e foram à até o dia 18 de agosto para se habilitar e votar em trânsito ou em seção distinta da origem podem ficar despreocupados. No momento em que o eleitor buscou um cartório eleitoral para informar em qual município estaria, já foi informado o voto em trânsito para primeiro e segundo turno.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no , mas já sei que estarei em no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Votei na minha sessão e vou viajar no segundo turno, posso alterar o local?

De acordo com as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aqueles que não se habilitaram para votar em trânsito no primeiro e segundo turno até o dia 18 de agosto, não poderão escolher seus candidatos em outra sessão. Nestes casos, a pessoa deve justificar a ausência, caso a justificativa seja indeferida, deverá quitar o débito, ou seja, pagar multa.

Votei no primeiro turno, mas não vou votar no segundo. Preciso justificar?

O TSE explica que cada turno de votação é uma eleição independente. Caso o eleitor tenha comparecido no primeiro turno, não ganha o direito de ‘faltar’ o segundo turno, ato que deve ser justificado. Em casos contrários, onde a pessoa não votou no primeiro turno, ela pode votar no segundo mesmo sem ter justificado a ausência no primeiro.

Em resumo, caso o eleitor tenha votado no primeiro turno das eleições, mas não possa votar no segundo, pois estará viajando e não habilitou o voto em trânsito, é necessário que essa ausência seja justificada em um prazo de 60 dias.

Como posso justificar minha falta no segundo turno?

Assim como no primeiro turno das eleições, a justificativa pode ser realizada de três formas:

Em quaisquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Prazos para justificativa

Em caso de ausência no segundo turno das eleições, o eleitor possui até 9 de janeiro de 2023 para justificar o não comparecimento.

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados