A (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou na sessão desta quinta-feira (3) o Projeto de Lei 150/2022, do Poder Executivo, que altera a redação da Lei 3.344/2006, a qual dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado.

O objetivo é retirar a exigência de taxas e remunerações pelo uso oneroso das faixas de domínio das concessionárias de serviços públicos, atendendo legislação federal e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ou seja, administradoras de estradas concedidas não podem cobrar, por exemplo, pela construção de linhas de transmissão de energia.

Já em discussão única, passaram cinco Projetos de Resolução: 30/2022, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB); 31/2022, do deputado Coronel David (PL); 32/2022 e 33/2022, ambos de autoria do deputado (PP); 34/2022, da deputada Mara Caseiro (PSDB). Todas essas proposições são relativas à concessão de Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. 

Por fim, foi mantido o Veto Parcial à Lei 5.958/2022, que obriga a prestação de serviços de treinamento, planejamento e de execução de atividades físicas em condomínio, por profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Educação Física.

O Projeto de Lei 225/2019, de (Republicanos), foi sancionado sem o artigo 4º e o parágrafo único, que estabelecia a competência do Poder Executivo em regulamentar a norma, inclusive no tocante à fiscalização. A justificativa é que o artigo afronta à iniciativa privativa da União.