Sem suspender pagamento de aluguéis, projeto que impede despejos é aprovado

Após a retirada de trecho que previa a suspensão no pagamento de aluguéis urbanos durante a pandemia do novo coronavírus COVID-19, o PL (Projeto de Lei) n.º 1179/202 impedindo que sejam feitos despejos em imóveis residenciais e comerciais até 30 de outubro foi aprovado nesta sexta-feira (3) no Senado Federal e agora segue para apreciação […]

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Após a retirada de trecho que previa a suspensão no pagamento de aluguéis urbanos durante a pandemia do novo coronavírus COVID-19, o PL (Projeto de Lei) n.º 1179/202 impedindo que sejam feitos despejos em imóveis residenciais e comerciais até 30 de outubro foi aprovado nesta sexta-feira (3) no Senado Federal e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB) explicou que o dispositivo previsto no texto não proíbe o despejo ao final do processo, apenas veda que ele ocorra no início do processo por força de liminar. “Essa regra justifica-se porque, nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, explicou em seu parecer.

Já nos casos de término de aluguel por temporada, morte do locatário sem sucessor ou necessidade de reparos urgentes no imóvel ainda poderão ser concedidas liminares. As novas regras, consideradas apenas transitórias em função da pandemia, valerão para ações ingressadas a partir de 20 de março, quando teve início o decreto de calamidade pública no País.

O texto original proposto pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) gerou polêmica por determinar a suspensão nos pagamentos de todos os aluguéis urbanos no País. Ao analisar a proposta, Simone defendeu equilíbrio para preservar ambos os lados da relação jurídica. Depois de uma enxurrada de críticas, o autor retirou o trecho polêmico, atendendo à orientação da senadora sul-mato-grossense.

Confira outras orientações contidas no projeto:

– Suspender prazos prescricionais durante a vigência da pandemia;

– Considerar pandemia como caso fortuito ou força maior e, portanto, imprevisível, para fins de revisão de contratos relacionados ao código de defesa do consumidor e à lei de locação de imóveis urbanos;

– Regular assembleias virtuais em empresas e condomínios e votos eletrônicos;

– Conferir poderes transitórios aos síndicos a fim de dar mais autonomia para a imposição de regras de acesso aos condomínios a fim de evitar a disseminação do coronavírus; prorrogar mandatos dos atuais síndicos até 30 de outubro;

– Suspender liminares em ações de despejo de imóveis até 30 de outubro;

– Restringir contagem de tempo por usucapião;

– Congelar prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários;

– Determinar prisão domiciliar para devedor de pensão alimentícia.

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