Sancionada fixação em lei dos salários dos deputados estaduais, após ação direta no STF

Após votação em segunda discussão na sessão da última quarta-feira (15), a fixação em lei do salário dos deputados estaduais, foi sancionada pelo Governo do Estado em publicação nesta quinta-feira (16).  A sanção ocorre após o procurador-geral da República, Augusto Aras, ter ajuizado ação direta no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de medida liminar,…

Arquivo – 16/07/2020 – 12:11

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Após votação em segunda discussão na sessão da última quarta-feira (15), a fixação em lei do salário dos deputados estaduais, foi sancionada pelo Governo do Estado em publicação nesta quinta-feira (16). 

A sanção ocorre após o procurador-geral da República, Augusto Aras, ter ajuizado ação direta no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de medida liminar, contra a Lei 5.300/2018 de Mato Grosso do Sul, que prevê que os subsídios mensais dos deputados estaduais correspondem ao limite máximo de 75% do estabelecido para os deputados federais. 

Para não correr o risco de perder o salário mensal de R$ 25.322,25, a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) criou projeto para fixar os salários em lei, que foram aprovados nos anos anteriores, através de atos da Mesa Diretora. 

Portanto, de acordo com a sanção, o subsídio mensal dos deputados a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2019 é fixado em R$ 25.322,25. A sanção ocorre para outros anos quando houve o reajuste no salário, mas através de ato.

Segundo a redação apresentada, a regulamentação é dos salários de 2019, 2015 (mesmo valor em vigor até hoje), 2011, com remuneração de R$ 20.042,35 e, por fim,  2007 com pagamento de R$ 12.384,07. Dos anos citados até hoje, o reajuste do salário parlamentar é de 104%.

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