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Política

Fixação em lei dos salários dos deputados estaduais segue para sanção

A fixação em lei dos salários dos deputados estaduais foi aprovada em segunda votação nesta quarta-feira (15) e agora segue para sanção.  O projeto de lei foi criado pela Mesa Diretora da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) depois de ação direta no STF (Supremo Tribunal Federal). Colocado em segunda discussão hoje, novamente […]
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A fixação em lei dos salários dos deputados estaduais foi aprovada em segunda votação nesta quarta-feira (15) e agora segue para sanção. 

O projeto de lei foi criado pela Mesa Diretora da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) depois de ação direta no STF (Supremo Tribunal Federal).

Colocado em segunda discussão hoje, novamente Capitão Contar (PSL) e João Henrique Catan (PL) foram contra. “Não votar lei que trata sobre legislatura passada”, disse Contar.

Contudo, João Henrique argumentou não ser o momento ideal para discutir a pauta. “A votação é inadequada no momento de pandemia, por isso voto não”.

Porém, (Patriota) rebateu os colegas e disse que a votação parecia de ‘bandido para delegado’. “Estamos arrumando a votação da fixação dos salários que foi feito por Ato da Mesa e votando em projeto de lei, corrigindo. Não estamos aumentado salário”.

Ele falou ainda ser servidor de carreira do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e poder escolher qual salário receber. “Meu salário é bem melhor do que o de deputado. Gente que não quer, devia doar o que ganha e dizer que não precisa do salário”.

Por fim, Lopes falar que a Casa de Leis precisa parar com isso. “Não estamos fazendo nada de ilegal, não estamos aumentando salário. Estamos corrigindo uma lei que era de decreto legislativo”.

Como não teve emendas, o projeto segue para sanção do governo estadual. 

Ação direta

A apresentou projeto de lei para regulamentar o salário dos deputados estaduais de R$ 25.322,25, após o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizar em junho, no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra a Lei 5.300/2018 de Mato Grosso do Sul, que prevê que os subsídios mensais dos deputados estaduais correspondem ao limite máximo de 75% do estabelecido para os deputados federais.

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