A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apresentou projeto de lei para regulamentar o salário dos deputados estaduais de R$ 25.322,25, após o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizar na semana passada no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra a Lei 5.300/2018 de Mato Grosso do Sul, que prevê que os subsídios mensais dos deputados estaduais correspondem ao limite máximo de 75% do estabelecido para os deputados federais. 

O projeto ainda não entrou no sistema da Casa de Leis, mas foi publicado no Diário Oficial Legislativo no último dia 18. A proposta pretende alterar justamente a lei citada por Aras na ação direta, com a fixação dos salários dos parlamentares.

Segundo a redação apresentada, a regulamentação é dos salários de 2019, 2015 (mesmo valor em vigor até hoje), 2011, com remuneração de R$ 20.042,35 e, por fim,  2007 com pagamento de R$ 12.384,07. Dos anos citados até hoje, o reajuste do salário parlamentar é de 104%.

Acontece que as remunerações dos anos citados foram aprovadas através de ato da e para evitar perder os salários devido a ação direta de Aras, a Casa apresentou o projeto de lei.

Na ação, o procurador-geral diz que a equiparação entre e federais é contrária ao princípio federativo, pois o reajuste dos servidores federais por lei da União causa aumento de despesa para os estados, .

De acordo com a justificativa apresentada pela Alems, os subsídios dos deputados estaduais são iguais ao de Goiás e .

“Desse modo, resta patente que essa proposta legislativa visa, tão somente, fazer constar em quantia certa o valor do subsídio dos Deputados da Alems no corpo das leis estaduais que dispõem sobre o assunto, sem que essa alteração legislativa imponha qualquer adição na remuneração aos parlamentares sul-mato-grossenses”. 

Além disso, na justificativa consta que o subsídio dos parlamentares estaduais está congelado no valor de R$ 25.322,25 desde janeiro de 2015, sendo este o exato valor que a presente proposta legislativa pretende positivar na Lei n. 5.300/2018 para vigência até 31 de janeiro de 2023, totalizando 8 anos sem revisão geral anual ou aumento.

O projeto de lei está com prazo aberto para conhecimento dos deputados e apresentação das emendas até a próxima quinta-feira, dia 25.