O (PSL) protocolou na última segunda-feira (9) recurso contra a rejeição de pedido de abertura de processo de impeachment do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que foi assinada pelo presidente da Alems (Assembleia legislativa de MS), Paulo Corrêa, no último dia 29 de outubro.

O pedido inicial de Contar foi apresentado à Corrêa no último dia 20 de outubro. Conforme a peça, o impeachment de Reinaldo Azambuja é justificado com base na denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) – que pede a perda de cargos públicos dos denunciados e devolução de mais de R$ 277 milhões por participação em escândalo de corrupção e pagamento de propinas investigado a partir da Operação Vostok.

O pedido é de afastamento imediato de Reinaldo e a formação de um “Tribunal Especial”, composto por deputados estaduais e por desembargadores sorteados, “para que se dê prosseguimento ao julgamento, ao cabo do qual deverá ser responsabilizado e punido o Senhor Reinaldo Azambuja Silva pelos delitos de responsabilidade apontados, com a aplicação da sanção definitiva de perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por oito anos”.

Porém, na manifestação que rejeitou o pedido de Contar, Corrêa sustentou que os fatos que nos quais a peça se baseiam são anteriores ao segundo mandato de Reinaldo, o que não enseja investigação por ocorrido em período de governo já expirado. Corrêa também destacou que, apesar da denúncia, ela não pode ser motivo de processo de impeachment, porque causaria constrangimento a Reinaldo.

“No final das contas, o simples recebimento do pedido de impeachment certamente tem o potencial de gerar instabilidade econômica e atingir indelevelmente a paz social, prejudicando indevidamente o Estado e sua população”, alegou. Ele apontou ainda ainda que o governador foi alvo de outros quatro pedidos em 2017, todos arquivados pela Alems.

Recurso

Além de pedir reconsideração da peça apresentada em outubro à presidência da Alems, o recurso solicita que a análise seja submetida ao Plenário. O deputado argumenta a partir de provas anexas à denúncia do MPF e que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça), tais como interceptações telefônicas, comprovações de transações bancária, inúmeras conversas entre os envolvidos por meio de (aplicativo de conversas), entre outras provas significativas.

O deputado também recorre ao princípio da continuidade administrativa, citando ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que assentou o princípio da continuidade administrativa.

“Não há como jogar sobre o chefe do executivo o manto da irresponsabilidade e apagar, como muitos defendem, as infrações político-administrativas cometidas no primeiro mandato, pois o princípio da continuidade administrativa permite que haja a recondução do governo, respeitando os princípios democráticos e o modelo republicano”, pontua.