Com surto de coronavírus, MPF recomenda que Governo de MS cancele reuniões em aldeias

O Governo de Mato Grosso do Sul recebeu recomendação para não realizar eventos e reuniões em territórios indígenas. A recomendação foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União), após o Governo de MS realizar evento que gerou aglomeração em uma aldeia do Estado. Direcionado ao governador do Estado, Reinaldo Azambuja […]

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O Governo de Mato Grosso do Sul recebeu recomendação para não realizar eventos e reuniões em territórios indígenas. A recomendação foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União), após o Governo de MS realizar evento que gerou aglomeração em uma aldeia do Estado.

Direcionado ao governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), os órgãos recomendaram “às Secretarias e órgãos vinculados ao Poder Executivo Estadual do Mato Grosso do Sul que se abstenham de realizar reuniões, inaugurações e atividades congêneres que ocasionem a aglomeração de pessoas em comunidades indígenas e tradicionais do Estado de Mato Grosso do Sul”.

O lançamento de uma obra na rodovia MS-442 aconteceu em 2 de julho, já durante a pandemia do coronavírus, no território indígena Taunay-Ipegue. Na ocasião estava presentes políticos e indígenas da comunidade. Após o evento, houve um surto da doença entre as aldeias de Aquidauana, a 140 km de Campo Grande.

Sendo que, em 20 de março, a Funai (Fundação Nacional do Índio) publicou a Portaria nº 419, estabelecendo medidas para enfrentamento do coronavírus nas aldeias. Um das medidas é a não autorização de entradas em territórios indígenas.

Maior letalidade entre indígenas

Na recomendação, os órgãos destacam que os povos indígenas são mais vulneráveis ao novo coronavírus. Assim, o documento lembra ainda que “doenças respiratórias são uma das principais causas de óbitos entre estes povos”.

Do total de infectados do município, 51% são indígenas. Ao todo são 354 integrantes do território indígena Taunay-Ipegue infectados por coronavírus. Sendo que já foram registradas 12 mortes de residentes de aldeias, causadas pela doença, em Aquidauana.

Assim, por intermédio da DRDH-MS (Defensoria Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso do Sul), da DPU-MS ( Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul) e o Nupiir (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica), o Estado deve evitar situações parecidas.

Aglomerações e falta de bom senso

Com surto de coronavírus, MPF recomenda que Governo de MS cancele reuniões em aldeias
Lançamento de obras da MS-442, durante a pandemia.
Foto: Reprodução.

Foram consideradas três situações ocasionadas durante a pandemia, que envolvem os indígenas sul-mato-grossenses. A primeira é reunião, de 26 de junho, na comunidade de Porto Esperança, município de Corumbá. Nela estavam presentes representantes da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), que não fizeram o uso de máscaras de proteção. 

Então, foi citado o evento que causou aglomeração no território indígena de Aquidauana. Inclusive utilizando como prova, as imagens compartilhadas em matéria do Jornal Midiamax. Assim, o último acontecido seria a 90º Reunião Ordinária do Condisi (Conselho Distrital de Saúde Indígena) de MS.

A DPU-MS recomendou que a reunião fosse alterada para modo virtual, pois com a presença e viagem dos representantes indígenas para cidades com maior contaminação de coronavírus seriam um risco para as comunidades. Assim, haveria “o perigo de voltar para suas aldeias assintomáticos, aumentando os índices de contaminação em suas comunidades”.

Com isso, os órgãos consideraram que as aglomerações foram situações em que houve falta de bom senso. “As reuniões/eventos que ocorreram, bem como outros que porventura possam se realizar pelo Governo ou suas
secretarias, são nitidamente desarrazoadas e afrontam o bom senso”.

Além disto, ressaltaram que “ferem os princípios da eficiência no serviço público, da economicidade, da proteção à saúde e aos hipossuficientes e, até mesmo, à finalidade institucional precípua da Funai e suas subdivisões”. O Governo do Estado tem até cinco dias para responder se irá acatar a recomendação. Por fim, “a omissão na adoção das medidas
recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os agentes que se omitirem”, no caso, o Governo de MS.

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