TCE-MS quer dar até 90% de desconto em dívidas das prefeituras

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul têm duas reuniões marcadas antes da sessão desta quarta-feira (27) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), mas também têm pautas importantes para votação, como o Projeto de Lei Complementar do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Entre as mudanças, o TCE propõe parcelar as […]

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Deputados vão analisar projeto do TCE
Deputados vão analisar projeto do TCE

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul têm duas reuniões marcadas antes da sessão desta quarta-feira (27) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), mas também têm pautas importantes para votação, como o Projeto de Lei Complementar do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Entre as mudanças, o TCE propõe parcelar as multas das prefeituras em até 90%.

A proposta do Tribunal de número 13/2019, já foi motivo de discussão na Casa de Leis em setembro, sendo retirado do sistema na época e reapresentado menos de dois meses depois.

Conforme o projeto, o TCE pretende fazer mudanças no FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

Prefeituras com dívidas no TCE de valor igual ou inferior a 120 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), poderão, segundo a proposta, em parcela única, pagamento com redução de acordo com os prazos: de 90% até 60 dias; 80% até 90 dias; 70% até 125 dias.

Pagando em 12 vezes, a redução é de 40%, sendo a primeira parcela no valor de 10% do débito e as seguintes de valor não inferior a duas Uferms.

Ainda segundo o projeto, a redução poderá ser deferida aos devedores inadimplentes, em cobrança administrativa, inscritos em dívida ativa ou em execução judicial, incluindo aqueles que tenham débito já parcelado, que poderão repactuar pelo valor remanescente.

O outro projeto em pauta, que passa pela segunda votação, é do deputado Evander Vendramini (PP), sobre a inclusão dos militares estaduais e demais servidores da Segurança Pública, nas campanhas de vacinação efetivados pelo Poder Público, como grupo de risco ou grupo prioritário.

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