Senado aprova MP sobre pagamento de encargos do Fies
Remuneração de 2%
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Remuneração de 2%
O plenário do Senado aprovou hoje (9) a Medida Provisória 741/16, que transfere às instituições privadas de ensino superior a responsabilidade pelo pagamento aos bancos dos encargos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) aos estudantes. De acordo com a MP, a remuneração será de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados.
Antes da MP, o pagamento dos encargos era bancado pela União. A lei que criou o Fies estabeleceu a remuneração de 2% aos bancos sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Para o governo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com maior participação das instituições de ensino, beneficiadas no custeio do programa, irá fortalecer o fundo.
Mais cedo, os ministros da Educação, Mendonça Filho, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, estiveram no Senado e pediram ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que pautasse a matéria ainda na sessão de hoje. A MP perderia a validade em função do prazo no próximo dia 11.
Após acordo, inclusive com o líder da minoria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o presidente concordou em colocar a matéria em votação. O texto segue agora para sanção presidencial.
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