‘Famoso’ por festas e som alto faz acordo e pagará R$ 101 mil para permanecer no Damha
Depois de ter sido notificado de prazo para deixar o condomínio de luxo residencial Damha III, em Campo Grande, sob pena de multa de R$ 200 mil diários, o famoso morador entrou em um acordo com a associação do condomínio para permanecer no local pagando o valor de R$ 101 mil. O acordo feito com […]
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Depois de ter sido notificado de prazo para deixar o condomínio de luxo residencial Damha III, em Campo Grande, sob pena de multa de R$ 200 mil diários, o famoso morador entrou em um acordo com a associação do condomínio para permanecer no local pagando o valor de R$ 101 mil.
O acordo feito com a associação nesta semana implica em o famoso morador pagar no dia 5 de dezembro deste ano, o valor de R$ 50.554, sendo que o restante acabou parcelado em 12 vezes a contar a partir de janeiro de 2021. O morador ainda se comprometeu a pagar as multas administrativas do condomínio, valor superior a R$ 100 mil. O acordo prevê, ainda, que se o morador reincidir uma única vez será expulso novamente.
Em setembro, a associação havia entrado com pedido de exclusão do morador. O pedido de urgência foi protocolado pelos advogados da associação dos moradores depois de mais reclamações serem levadas ao condomínio. No dia 18 de setembro, um morador fez uma reclamação a mais uma festa promovida pelo morador ‘famoso’, e também no dia 20 outra reclamação foi feita de música alta depois das 22 horas.
As reclamações são de música alta por mais de 10 horas seguidas. Na ação é feito o pedido de exclusão de urgência, já que o morador não sabe conviver em sociedade. Uma ex-funcionária do autor teria relatado que as festas eram constantes e sempre regadas a álcool e drogas sintéticas. Ainda segundo relatos, homens armados também já teriam sido vistos na residência do ‘famoso’ durante as festas.
O morador em contrapartida entrou com pedido alegando que sofre perseguição de outros condôminos e que as multas das festas realizadas que totalizam R$ 30 mil ferem a razoabilidade e proporcionalidade. Ainda no pedido feito pelo ‘famoso’, ele afirma que não existem provas materiais das alegações de poluição sonora já que os níveis de som são compatíveis com as normas municipais.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a conduta do morador afronta as normas que determinam as normas do isolamento social. Ainda na decisão, o magistrado diz que há evidência de que o autor de forma reiterada vem causando perturbação ao sossego coletivo.
Boletins de ocorrência
O morador já tem várias denúncias, sendo mais de 10 boletins de ocorrência. Entre elas uma em 2019, em que teria trancado os filhos ainda menores de idade em casa, tomado remédios e acordando só no dia seguinte. Assim, as crianças saíram do imóvel pelo telhado, e por esse crime ele é investigado na Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente).
Em 2012, 2015 e 2017 o empresário também tem contra ele denúncias registradas por calúnia, perturbação do sossego e descumprimento de legislação ambiental. Já em 2020 são oito registros de B.Os por perturbação do sossego e infração de medida sanitária devido as festas que promove no Damha. Em uma das festas na noite de 26 de julho, ele ignorou o delegado que foi até o local fingindo que não estava em casa.
Conforme relato de testemunhas, frequentemente o morador abusa do som alto no local, sendo que naquela noite, um decibelímetro na casa de um vizinho aferiu 67,6 decibéis. Além do carro do morador, ainda havia outros veículos na frente da casa, indicando que outras pessoas também estavam ali.
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