Vale-gás de R$ 53 começa a ser pago nesta sexta-feira; saiba como receber
Valor é baseado no preço médio do botijão de gás
Gabriel Maymone –
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O vale-gás de R$ 53 do governo federal começa a ser pago nesta sexta-feira (17). O auxílio é feito de forma bimestral e será retomado hoje.
Neste ano, os pagamentos serão nos meses pares e o valor é repassado juntamente com as parcelas do Auxílio Brasil. Os beneficiários recebem conforme o NIS (Número de Inscrição Social).
Dessa forma, o calendário de pagamentos do vale-gás para o mês de junho fica da seguinte forma:
NIS final | Data |
1 | 17/junho |
2 | 20/junho |
3 | 21/junho |
4 | 22/junho |
5 | 23/junho |
6 | 24/junho |
7 | 27/junho |
8 | 28/junho |
9 | 29/junho |
0 | 30/junho |
O valor é de R$ 53, que corresponde a 50% do valor médio do preço do botijão de 13 kg. Neste mês de junho, mais de 5,6 milhões de famílias serão contempladas com o repasse do Ministério da Cidadania.
Como receber o vale-gás?
Para receber o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) que tenham renda familiar mensal menor ou igual a R$ 606 por pessoa – ou seja, o valor total do rendimento dividido pelo número de integrantes -.
Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Como se cadastrar no CadÚnico?
As famílias de baixa renda ainda não inscritas no CadÚnico devem fazer o cadastro. Para isso, é preciso estar atento aos requisitos: renda por pessoa na família de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos. O processo também é feito em um Cras ou em postos do CadÚnico ou do Bolsa Família.
Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher.
O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.
No caso de indígenas, é necessário o Rain (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.
Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.
Veja a documentação exigida para se inscrever no CadÚnico:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).
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