Venda de bebida alcoólica é permitida no domingo de eleição, mas para consumo em casa

Será proibido o consumo de bebida alcoólica em locais públicos das 3h às 16h do domingo (30)

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Ressaca é ocasionada pelo consumo em excesso de álcool. (Foto: Leonardo de França/ Jornal Midiamax)

O segundo turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo (30) e, assim como no primeiro turno, haverá lei seca. Ou seja, é proibido o consumo de bebida alcoólica em locais públicos entre as 3h e 16h. A AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) reforça que os estabelecimentos poderão comercializar bebidas, desde que o consumidor beba em casa.

Em nota, a associação disse que “o consumo no local será expressamente proibido, seja no estacionamento, ou nas proximidades”. As orientações seguem a Portaria 10/2022/CRE-MS, do TRE MS – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

A determinação traz a proibição quanto ao consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em Mato Grosso do Sul.

Lei Seca foi questionada no primeiro turno, mas mantida

A Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional MS) questionou e pediu ao TRE a suspensão da portaria, mas a corte rejeitou rever a medida.

A entidade e o SHRBS-MS (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) levaram o caso à corte, mas o juiz Daniel Castro Gomes da Costa negou o mandado de segurança.

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