TRE-MS nega suspender Lei Seca e donos de bares recorrem para liberar bebidas na eleição
Segundo o TRE/MS, o consumo de bebidas alcoólicas compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais
Priscilla Peres –
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O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido da Abrasel MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul) para suspender a Lei Seca eleitoral nas eleições de 2022. Diante da decisão, entidades recorreram a um Mandado de Segurança Cível.
A negativa foi do vice-presidente Desembargador e Corregedor Regional Eleitoral, Julizar Barbosa Trindade. Na decisão sobre a Lei Seca, o TRE justificou a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das Eleições, ‘de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto’.
“Entendemos a preocupação com a segurança, mas essa portaria acaba atingindo apenas bares e restaurantes que trabalham no período do almoço, uma vez que a restrição acaba às 16h, e os clientes podem beber à vontade em casa, em qualquer horário, até mais do que beberiam durante o almoço em um restaurante”, afirma Juliano Wertheimer, presidente da Abrasel MS.
Ainda de acordo com Juliano, a resolução da lei seca afeta em 40% a arrecadação do restaurante que abre para o almoço de domingo. São 3 mil restaurantes no Estado e 1 mil em Campo Grande, conforme a Abrasel MS.
O presidente da ACICG, Renato Paniago, pontuou que as entidades uniram forças em defesa da liberdade econômica. “A ACICG apoia integralmente essa ação, tanto que assim que o presidente Juliano nos chamou para fazer parte, decidimos apoiar, até porque somos totalmente contra essas restrições que atingem a liberdade econômica”.
Assinam o pedido de mandado de segurança a Abrasel MS, o Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares e a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande).
Lei Seca eleitoral
Em Mato Grosso do Sul, está proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo (2), primeiro turno das eleições.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). “Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)”.
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