TRE-MS nega mandado e mantém Lei Seca no primeiro turno das eleições de 2022

Corte entendeu que medida garante clima de tranquilidade durante a votação

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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou mandado de segurança da Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional MS) e do SHRBS-MS (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) para tentar derrubar a portaria que proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre 3h e 16h deste domingo (2), primeiro turno das eleições gerais de 2022, a chamada “Lei Seca”. A decisão foi proferida na tarde deste sábado (1º).

Na petição, a defesa das entidades alegam que a proibição “além de não ter previsão legal – deveria ser objeto de projeto de lei, inclusive em nível federal, amplamente discutido em suas implicações, viola as bases estruturais da Constituição Federal”.

Além disso, as duas associações sustentam que “traz enormes prejuízos ao setor de alimentação fora do lar de Mato Grosso do Sul”.

Antes de ajuizar o mandado, a Abrasel procurou o TRE para pedir a derrubada da lei seca. Os empresários foram recebidos pelo vice-presidente da corte, desembargador Julizar Barbosa Trindade, que rejeitou rever a medida.

Juiz do TRE nega mandado e aponta que Lei Seca garante tranquilidade nas eleições

Em sua decisão, o juiz Daniel Castro Gomes da Costa observou que, apesar da Lei Seca, bares e restaurantes não estão impedidos de funcionar nesse período.

“O processo eleitoral é norteado pela igualdade de oportunidades, com o fim de garantir a lisura e a legitimidade do pleito, podendo a autoridade judiciária, inclusive no exercício do poder de polícia, tomar qualquer medida a ensejar o apaziguamento dos ânimos, inclusive adotar medidas restritivas à atividade econômica”, escreveu.

O magistrado apontou ainda que a legislação brasileira permite que o Estado intervenha na economia para preservar o interesse público, se sobrepondo ao interesse de uma ou mais pessoas.

“A interferência do Estado, em determinados momentos, ainda que venha a restringir o exercício de certos direitos, constitui medida eficaz e necessária, a fim de preservar interesse maior da sociedade: o interesse público, o qual se exterioriza através da adoção de ações para que o cidadão possa exercitar o seu direito de votar e ser votado, em detrimento do interesse do particular”, concluiu.

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