Após prorrogar teletrabalho, MPMS reduz presença de servidores

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) reduziu de 70% para 50% o nível de servidores trabalhando presencialmente. A resolução foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do DOMPMS (Diário Oficial do órgão). Há um mês, o Ministério Público autorizou ampliar a capacidade de 55% para 70%, em um movimento para […]

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O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) reduziu de 70% para 50% o nível de servidores trabalhando presencialmente. A resolução foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do DOMPMS (Diário Oficial do órgão).

Há um mês, o Ministério Público autorizou ampliar a capacidade de 55% para 70%, em um movimento para a retomada gradual das atividades no momento em que a pandemia de Covid-19 estava em queda.

Mas com a curva voltando a ficar ascendente, o órgão decidiu prorrogar o regime diferenciado de teletrabalho até 18 de dezembro. A mudança está amparada no Plano de Biossegurança do MPMS.

Essa alta de casos da doença causada pelo novo coronavírus levou outros órgãos públicos a decretar novamente medidas de restrições. A prefeitura de Campo Grande impôs toque de recolher na última sexta-feira (27).

Já o Governo do Estado suspendeu o atendimento ao público na Ageprev (Agência Estadual de Previdência Social), na FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul) e em subsecretarias ligadas à Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica).

Os jovens formam o grupo mais atingido nessa nova fase da pandemia, que ainda está na primeira onda no Brasil. Nesta semana, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) emitiu um alerta sanitário, apontando para  um “aumento expressivo no número de casos” na Capital.

O próprio MPMS reforçou o alerta ontem, quinta-feira (23). Em carta aberta à população, assinada pelo chefe do órgão, o procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, alerta para falta de recursos humanos e anestésicos para intubação de doentes em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), caso não haja contribuição às medidas de biossegurança.

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