Está pautado para análise em julgamento virtual recurso da Prefeitura de contra que concedeu adicional de insalubridade nos holerites mensais dos servidores odontólogos. A administração municipal alega que não há limite prudencial para os pagamentos e pede que seja suspensa a decisão que concedeu o adicional.

O recurso foi impetrado no dia 23 de maio e pautado nesta quinta-feira (25). A PGM (Procuradoria-Geral do Município) alega ainda que outras quatro categorias, além do Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul), todas da Saúde, estão pedindo adicionais.

São citadas a Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, Sinmed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande e Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania.

Para justificar o pedido de suspensão, a Prefeitura explica que é preciso observar que está atualmente acima do limite prudencial de gastos com pessoal. Ainda, que os adicionais têm que ter “comprovação da adequação orçamentária e financeira do gasto, com a sua previsão na LOA e a compatibilidade com a LDO e com o PPA, além de estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício financeiro em que deva entrar em vigor e nos dois períodos subsequentes”.

Tabela usada na Justiça pela Prefeitura para barrar insalubridades de servidores (Reprodução, agravo 1408062-34.2023.8.12.0000 TJMS)

O agravo de instrumento tramita na 4ª Cível e tem como relator o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Insalubridade

O Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul) impetrou mandado de segurança coletivo para que fosse implementado definitivamente o pagamento da gratificação de insalubridade nos holerites mensais dos servidores municipais odontólogos conforme percentuais previstos na legislação municipal. De acordo com a ação, o grau definido consta no laudo técnico solicitado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) para cada unidade de lotação.

Segundo o sindicato, a Sesau havia informado que não pagaria pelo adicional porque não havia o laudo técnico. No entanto, o Sioms pediu a implementação do acional após apresentação do laudo. Os adicionais correspondem de 20% a 40%, calculados sobre o valor do mínimo nacional vigente.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou a ação e concedeu a liminar em abril, determinando o pagamento no prazo de até 60 dias, a “expostos a agentes nocivos à saúde e de acordo com os graus fixados na conclusão da perícia técnica para aferir a caracterização e classificação de insalubridade conforme lotação e cargo ou função desempenhados”.