Acima do limite, Prefeitura recorre contra insalubridade para odontólogos em Campo Grande

Prefeitura foi à Justiça pedindo suspensão da decisão contra o Sioms; outros cinco sindicatos pedem adicionais

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(Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

Está pautado para análise em julgamento virtual recurso da Prefeitura de Campo Grande contra liminar que concedeu adicional de insalubridade nos holerites mensais dos servidores odontólogos. A administração municipal alega que não há limite prudencial para os pagamentos e pede que seja suspensa a decisão que concedeu o adicional.

O recurso foi impetrado no dia 23 de maio e pautado nesta quinta-feira (25). A PGM (Procuradoria-Geral do Município) alega ainda que outras quatro categorias, além do Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul), todas da Saúde, estão pedindo adicionais.

São citadas a Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, Sinmed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande e Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania.

Para justificar o pedido de suspensão, a Prefeitura explica que é preciso observar que está atualmente acima do limite prudencial de gastos com pessoal. Ainda, que os adicionais têm que ter “comprovação da adequação orçamentária e financeira do gasto, com a sua previsão na LOA e a compatibilidade com a LDO e com o PPA, além de estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício financeiro em que deva entrar em vigor e nos dois períodos subsequentes”.

Tabela usada na Justiça pela Prefeitura para barrar insalubridades de servidores (Reprodução, agravo 1408062-34.2023.8.12.0000 TJMS)

O agravo de instrumento tramita na 4ª Câmara Cível e tem como relator o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Insalubridade

O Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul) impetrou mandado de segurança coletivo para que fosse implementado definitivamente o pagamento da gratificação de insalubridade nos holerites mensais dos servidores municipais odontólogos conforme percentuais previstos na legislação municipal. De acordo com a ação, o grau definido consta no laudo técnico solicitado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) para cada unidade de lotação.

Segundo o sindicato, a Sesau havia informado que não pagaria pelo adicional porque não havia o laudo técnico. No entanto, o Sioms pediu a implementação do acional após apresentação do laudo. Os adicionais correspondem de 20% a 40%, calculados sobre o valor do salário mínimo nacional vigente.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou a ação e concedeu a liminar em abril, determinando o pagamento no prazo de até 60 dias, a “expostos a agentes nocivos à saúde e de acordo com os graus fixados na conclusão da perícia técnica para aferir a caracterização e classificação de insalubridade conforme lotação e cargo ou função desempenhados”.

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