A Prefeitura de deverá pagar insalubridade no holerite dos odontologistas que atuam na rede pública. A decisão é do Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada desta terça-feira (11).

O Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul) impetrou mandado de segurança coletivo para que fosse implementado definitivamente o pagamento da gratificação de insalubridade nos holerites mensais dos servidores municipais odontólogos conforme percentuais previstos na legislação municipal. De acordo com a ação, o grau definido consta no laudo técnico solicitado pela (Secretaria Municipal de Saúde) para cada unidade de lotação.

Segundo o sindicato, a Sesau havia informado que não pagaria pelo adicional porque não havia o laudo técnico. No entanto, o Sioms pediu a implementação do acional após apresentação do laudo. Os adicionais correspondem entre 20% a 40%, calculado sobre o valor do mínimo nacional vigente.

O juiz acatou a ação e concedeu a liminar, determinando o pagamento no prazo de até 60 dias, a “expostos a agentes nocivos à saúde e de acordo com os graus fixados na conclusão da perícia técnica para aferir a caracterização e classificação de insalubridade conforme lotação e cargo ou função desempenhados”.