TJMS suspende decisão que obriga prefeitura de Corumbá a demitir professores temporários
Ação civil pública apontou que servidores foram admitidos mesmo havendo concurso público válido
Adriel Mattos –
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O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu decisão da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá que obrigou a prefeitura a rescindir os contratos de professores temporários que ocupam vagas puras. O provimento do recurso foi publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário da Justiça.
A Procuradoria-Geral do Município sustentou que a prefeitura não pode ser responsabilizada por eventuais atos de improbidade administrativa do secretário municipal de Educação, Genilson de Abreu.
Em sua decisão, o desembargador apontou que a denúncia do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) atribui as nomeações ao secretário e a prefeitura foi citada apenas para cumprir a sentença da primeira instância.
“Ao menos a priori, sequer se faz necessária a análise do mérito da ação de improbidade administrativa para se evidenciar que o agravante não possui legitimidade para figurar no polo passivo”, escreveu.
Moreira Marinho determinou ainda que o processo seja devolvido à Vara de Fazenda Pública para que o MP seja intimado e apresente contestação.
Demissão de professores temporários em Corumbá
O MPMS denunciou em julho de 2019 que o município contratou professores no ano anterior mesmo com concurso público vigente. De acordo com o MPMS, 278 professores provisórios foram chamados, em 2018, para ocupar as mesmas funções destinadas aos aprovados no processo seletivo.
A Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos chegou a expedir liminar determinando a demissão dos contratados, que foi confirmada no ano passado.
Para a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, “restou evidenciado que durante o ano de 2018, ou seja, durante o prazo de validade do concurso regido pelo Edital 01/2018, o Município de Corumbá reiteradamente realizou contratações temporárias em desconformidade com as hipóteses permitidas em Lei”.
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