O município de Corumbá foi condenado a rescindir todos os contratos da Secretaria Municipal de Educação com professores temporários que ocupam vagas puras. A decisão é do último dia 2 e foi publicada hoje (8).

A sentença se deu no âmbito de ação civil pública movida pelo (Ministério Público Estadual), que, em 2019, denunciou as contratações feitas enquanto vigorava concurso público para provimento de cargos efetivos.

De acordo com o MPMS, 278 professores provisórios foram chamados, em 2018, para ocupar as mesmas funções destinadas aos aprovados no processo seletivo.

A Justiça Estadual já havia concedido liminar determinando as rescisões com os temporários. A medida agora foi confirmada pela juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, Vieira Sá de Figueiredo.

Para a magistrada, “restou evidenciado que durante o ano de 2018, ou seja, durante o prazo de validade do concurso regido pelo Edital n.01/2018, o Município de Corumbá reiteradamente realizou contratações temporárias em desconformidade com as hipóteses permitidas em Lei”.

Além disso, a juíza decidiu manter as investigações sobre eventual ato de administrativa cometido pelo então e ainda secretário municipal de Educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu. Ele deverá ser ouvido em audiência presencial, ainda sem data marcada.

Por fim, Luiza Vieira Sá de Figueiredo entendeu por extinguir o pedido feito pelo MPMS para que a prefeitura se abstivesse de realizar novas contratações temporárias. Segundo ela, por “falta de interesse processual”.

O município de Corumbá e o secretário Genilson de Abreu ainda podem recorrer da sentença.