Motorista some com garrafa de vinho e Uber é condenada em R$ 3 mil por danos morais

Juiz entendeu que valor era o bastante para reparar os danos

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(Arquivo)

A Uber foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais, depois que o motorista desapareceu com uma garrafa de vinho encomendada por uma cliente de Campo Grande. Conforme sentença de primeiro grau, o valor é o suficiente para reparar os danos causados sem implicar em enriquecimento ilícito.

Consta nos autos que a usuária solicitou uma corrida de Uber Vip, solicitando a entrega da garrafa de vinho de R$ 35 para um endereço na Avenida Mato Grosso. Pela corrida, ela pagou R$ 6,63. No entanto, momentos depois constatou que a entrega não foi feita e tampouco a mercadoria enviada foi devolvida.

Ela acionou a Uber e foi informada que apenas que não havia registro de nenhum objeto esquecido no carro. Ela reforçou que tinha solicitado a e entrega e que o extravio seria de responsabilidade do motorista. Ao avaliar o caso, o juiz leigo Davi Olegário Portocarrero, da 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, entendeu haver falha na prestação de serviço.

“No caso, a situação vivenciada pela requerente caracteriza-se como falha nos serviços ofertados pela gerenciadora do aplicativo de transporte, vez que negligenciou no seu dever de boa-fé e cuidado contratual, permitindo que o motorista se apropriasse do bem, mesmo a autora tendo procurado resolvera questão administrativamente”, afirmou.

Por este motivo, a empresa foi condenada ao pagamento dos R$ 3 mil em indenização por danos morais e mais restituir o valor da corrida, tudo devidamente corrigido. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa alegou que vai recorrer da decisão.

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