Depois do Governo de Mato Grosso do Sul firmar acordo com o Ministério Público em 2015, para reformar o prédio conhecido como Castelinho, localizado em e que abrigava o 44º Batalhão da Polícia Militar, e descumprir o acordo, a 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julga no dia 28 de maio, próxima terça-feira, agravo de instrumento interposto pelo MP contra decisão que indeferiu o pedido de sequestro e bloqueio de verbas públicas do governo.

Conhecido como Castelinho, uma das riquezas arquitetônicas do Estado que ainda permanecem de pé desde sua construção, em 1930, o prédio foi utilizado na década de 1940 como uma base da Guarda Nacional na região de fronteira, durante o governo de Getúlio Vargas. Demorou quatro anos para ficar de pé, sendo entregue em 1930, nas imediações da antiga estação Noroeste do Brasil. Teve financiamento do governo Federal e da Companhia Matte Larangeira.

Porém, o local está abandonado e prestes a desabar. Para que isso não aconteça,  após inquérito do Ministério Público, foi feito um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em setembro de 2015 com o governo, indicando que o problema do abandono se aproximava do fim. Foi acordado a colocação de tapumes e imediato escoreamento do Castelinho por parte do governo do Estado, que também deveria promover a segurança e limpeza do imóvel.

Porém, segundo o processo do MP, o acordo não foi cumprido e a situação de abandono continua a mesma. Segundo o Ministério Público, as partes acabaram celebrando acordo judicial, o qual foi homologado por sentença, contudo, o governo não cumpriu as obrigações estabelecidas.

Foi decidido em Primeira Instância, o sequestro e bloqueio de R$ 368.148,00, das contas públicas do Estado, para realizar a locação e demais serviços necessários para o escoramento metálico do prédio tombado, para evitar o desmoronamento, bem como postulou pela majoração das multas diárias pelo descumprimento do acordo, averbada em R$ 500 por dia.

Segundo a manifestação do MP, considerando a urgência da medida e a insistência do governo em não cumprir as obrigações assumidas, por ter várias prorrogações dos prazos estipulados no acordo judicial, desde junho de 2015, o sequestro da quantia pleiteada é a única forma capaz de assegurar o cumprimento da obrigação.

Será julgado na próxima terça-feira (28) o agravo de instrumento para decidir se o valor citado pelo MP será sequestrado do governo para que possa pelo menos fazer a estrutura metálica para o prédio não desabar.