O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) recuou e disse não reconhecer suspeição ou impedimento no recurso contra decisão que pede a suspensão do contrato da em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus. A manifestação foi protocolada nos autos nesta quinta-feira (28), após o MP-MS (Ministério Público Estadual) pedir esclarecimentos sobre a declaração de suspeição, antes registrada nos mesmos autos pelo magistrado.

A alegação de suspeição teria sido feita, segundo o desembargador, ‘na última sessão do ano de 2018, com extensa pauta e com elevado número de processos, imbuído da mais absoluta boa-fé'. Paulo Alberto reconhece ainda que deveria ter pedido vistas dos autos para poder analisar com mais cautela a questão.

No entanto, como existe uma nova composição da 2ª Câmara Cível desde o dia 31 de janeiro deste ano, onde somente restou o desembargador relator Vilson Bertelli como membro, caberá a ele ‘tomar as providências que julgar necessárias' sobre o caso.

Na sessão da 2ª Câmara ocorrida em dezembro do ano passado, desembargadores retiraram de pauta pela terceira vez recurso da Solurb que tentava manter o contrato com a Prefeitura de Campo Grande. Na ocasião, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues levantou uma questão de ordem em que o ex-PGJ (procurador-geral de Justiça), e atual desembargador, Paulo Alberto de Oliveira, teria que declarar suspeição por ter publicado, enquanto era chefe do Ministério Público Estadual, a portaria que delega autoridade aos promotores para investigarem agentes políticos.

Na degravação, os desembargadores discutem sobre oito processos que estavam na pauta daquele dia para conclusão com a mesma possibilidade: de que deveriam ser extintos por conta da ilegitimidade do promotor em investigar deputado estadual por conta do foro privilegiado. Ou seja, nenhum dos oito réus seriam condenados, caso seja este o entendimento votado na Câmara. A decisão, inclusive, poderia causar ‘efeito dominó' em julgamentos afins.

O desembargador Marcos Brito de Oliveira, 2º vogal no julgamento colegiado, teria suscitado a suspeição, baseado na declaração de suspeição do desembargador Paulo Alberto em outros dois recursos cujo réu era o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual) Márcio Monteiro.

Paulo Alberto diz que a suspeição nos casos foi por foro íntimo, já que uma das partes alegou vício acerca da completa isenção do Colegiado para julgar uma questão que tinha, em seu pano de fundo, a portaria que permite que o PGJ delegue investigação aos promotores. Neste caso, o ex-PGJ explica que novas portarias não foram editadas e que declarou suspeição ‘por pura cautela'.

‘Situação distinta', explica o desembargador, que lembra nos autos que os termos da Portaria-PGJ nº 772/2010 são válidos até mesmo para o STF (Supremo Tribunal Federal), como demonstram o ARE 706.288-AgRg, relatado pelo ministro Dias Toffoli, e também o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.916/MS, cujo relator foi o ministro Eros Grau, conforme noticiado pelo Jornal Midiamax nesta semana.

Desembargador recua da suspeição em ação da Solurb que questionou decreto do MPMS
Trecho da degravação evidencia que desembargador e ex-pgj não havia identificado suspeição antes da argumentação dos membros da Câmara (Imagem: Reprodução dos autos)

 

Desembargador ‘tumultuou o processo'

O desembargador aponta na manifestação protocolada nesta quinta que o 2º vogal Marcos Brito deixou de observar uma série de ‘questões de natureza formal': que a questão de ordem deveria ter sido feita no julgamento do recurso, antes do julgamento pelo colegiado, para que o relator tomasse providências e não ao colegiado.

Neste caso, a 2ª Câmara Cível teria que julgar se seria possível tal alegação de ofício. Isso porque, segundo Paulo Alberto, o TJMS rotineiramente não aceita novos questionamentos ao apreciar agravo de instrumento, “em prestígio aos princípios do duplo grau de jurisdição e da vedação de supressão de instância”.

O desembargador cita cinco processos, todos com decisões dos membros da 2ª Câmara, sendo duas do próprio Marcos Brito Rodrigues, quem suscitou a questão de ordem no agravo para justificar a argumentação. O mesmo estranhamento foi apontado pela representante do MP-MS no caso, procuradora de Justiça Ariadne de Fátima da Silva Cantú.

Paulo Alberto diz, ainda, que se a manifestação tivesse disso feita de forma correta, não daria tempo da antiga composição da Câmara Cível julgar o caso e ele não precisaria nem se manifestar se estaria impedido ou em suspeição, como aconteceu.

“Isso significa dizer que essa irregularidade formal – inobservância do art. 933, § 2º, do CPC/15 – tumultuou o processo e tornou ainda mais distinta a situação dos presentes autos”, pontuou.

Suspensão do Consórcio CG Solurb

Uma ação é movida pelo Ministério Público pedindo a suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa. O pedido foi feito em decorrência de investigação dos promotores do patrimônio público Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, que começou após relatório da Procuradoria-Geral da República em MS, publicado no segundo semestre de 2017, identificar o suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.

Na denúncia, os promotores argumentam que o edital de licitação e de concessão apresentam suspeitas de direcionamento, desvio de recursos públicos e ainda pagamento de propina a agentes públicos. O contrato do lixo foi fechado nos últimos dias da gestão de Nelson Trad Filho (PSD) como prefeito de Campo Grande em 2012. Cancelado pelo sucessor dele, Alcides Bernal (PP), em 2016, foi retomado pelo atual prefeito, Marcos Trad Filho (PSD), em 2017.

Estão arrolados na ação o consórcio CG Solurb, a LD Construções, a Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho, a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim, (quem teria o foro na abertura das investigações) e João Alberto Krampe Amorim dos Santos.

Segundo os autos compartilhados pela Polícia Federal ao MP-MS, a Prefeitura estaria pagando ao consórcio e à Águas Guariroba para o tratamento do chorume, ou seja, duas vezes pelo mesmo serviço. De acordo com o órgão, a situação ‘camufla verdadeiro desvio de recursos públicos'. Somente até novembro de 2016, este serviço já havia custado aos cofres municipais cerca de R$ 13,2 milhões.

Sobre a audiência pública para discutir o edital de concessão, o Ministério argumenta que fatos importantes ficaram de fora. “Fato possivelmente justificado pela ausência de pessoas que detivessem o conhecimento necessário para discutir com propriedade os termos do edital. Conforme se verifica, dos 50 supostamente presentes à audiência, 24 (48%) eram servidores ou ocupantes de cargos comissionados da própria Prefeitura”.

Fazendas e indícios de lavagem de dinheiro

As investigações da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União apuraram que o então prefeito Nelson Trad Filho teria recebido ‘cifras milionárias em razão da fraude na concorrência n. 66/2012 que teriam sido repassadas a ele de forma oculta, mediante a aquisição de imóveis rurais em nome de Maria Antonieta Amorim', segundo os autos.

“Do exaustivamente apurado, as referidas licitações fazem parte de um mesmo esquema criminoso iniciado em 2006 que prosseguiu com a concorrência de 2012 e contrato subsequente, em vigência”, segundo a denúncia do Ministério Público.

Consta que entre 2006 e 2012 foram adquiridas três fazendas: Areias, São Bento e Papagaio em Bonito e Porto Murtinho, parte delas em nome da deputada estadual Maria Antonieta, ex-mulher de Nelson Trad Filho.

Antonieta teria adquirido sua parte nos imóveis rurais por meio de empréstimos da sobrinha, esposa de um dos proprietários da CG Solurb, ‘e, posteriormente, alega que “quitou” os empréstimos com rendimentos da própria fazenda, situação típica de lavagem de dinheiro', dizem os promotores na ação.

As parcelam pagas somente a uma das fazendas somam mais de R$ 29 milhões. O ex-prefeito e atual senador Nelson Trad Filho alega que as acusações não procedem.

“Essa questão já foi examinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vencida por cinco votos a zero, sem caber recurso, sobre o questionamento tanto da licitação como do contrato. Sobre o aterro sanitário, há decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) legitimando tanto a licitação como a execução”, argumenta o ex-prefeito de Campo Grande.