Prefeitura suspende empreiteira do ‘tapa-buraco fantasma’ de participar de licitações
A Prefeitura de Campo Grande republicou nesta terça-feira (04) a suspensão por dois anos da empreiteira Selco Infraestrutura, que ficou conhecida por supostos casos de ‘tapa-buraco fantasmas’, flagrado por moradores realizando remendos onde nem havia falha no asfalto. Com a resolução, a empresa fica proibida de participar de licitações da prefeitura. O decreto havia sido […]
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A Prefeitura de Campo Grande republicou nesta terça-feira (04) a suspensão por dois anos da empreiteira Selco Infraestrutura, que ficou conhecida por supostos casos de ‘tapa-buraco fantasmas’, flagrado por moradores realizando remendos onde nem havia falha no asfalto. Com a resolução, a empresa fica proibida de participar de licitações da prefeitura.
O decreto havia sido publicado no dia 23 de novembro, após a conclusão de um processo administrativo realizado pela secretaria de Infraestrutura, mas foi republicado porque o contrato da empresa que gerou a suspensão estava registrado errado.
Trata-se do 53/2014, para pavimentação e qualificação de vias urbanas – PAC II, implantação de infraestrutura urbana, manejo de águas pluviais, pavimentação asfáltica, mobilidade e acessibilidade, sinalização viária, nas regiões urbanas do setor Imbirussú/Segredo – Complexo Seminário – Etapa “C”.
O valor inicial era de R$ 1,850,000,00, a ser realizado em até 90 dias a partir de julho de 2014, mas estão em atraso até os dias atuais, ou seja, quatro anos depois.
Em abril de 2014 foram licitados os primeiros lotes das obras do PAC II. Os primeiros editais contemplavam os complexos dos bairros Mata do Jacinto, Portal do Panamá, Atlântico Sul e Jardim Seminário.
Os recursos foram os destinados pelo PAC II (Programa de Aceleração do Crescimento) e somavam R$ 311.737.267,74. De acordo com o site do programa federal, as obras deveriam ter sido concluídas em dezembro de 2015.
Entretanto, o recurso do contrato de financiamento n. 399.935-22/13 – PAC com a Caixa Econômica Federal ficou travado por falta de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária, em ação no TRF-3 (Tribunal Regional Eleitoral da 3ª região).
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