Desembargador suspende liminar que proibiu Governo de retomar Aquário sem licitação

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou recurso do Governo do Estado e suspendeu liminar concedida em julho e que proibiu que o Estado retomasse as obras do Aquário do Pantanal sem licitação. A decisão do último dia 28 de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Desembargador suspende liminar que proibiu Governo de retomar Aquário sem licitação
Foto: Arquivo/Midiamax

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou recurso do Governo do Estado e suspendeu liminar concedida em julho e que proibiu que o Estado retomasse as obras do Aquário do Pantanal sem licitação. A decisão do último dia 28 de setembro foi publicada nesta sexta-feira (5).

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) ingressou com o agravo no dia 13 de julho, dias depois do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atender pedido do MP-MS (Ministério Público Estadual) e proibir o Estado de retomar a obra sem licitação.

A decisão do juiz de primeiro grau foi fruto de uma ação civil pública ajuizada em junho passado pelo promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça. Na ação, o promotor sustentou que a obra custou mais de R$ 200 milhões e que seriam necessários, segundo cálculos do Governo, quase R$ 40 milhões para conclusão. Se o trabalho fosse retomado sem processo licitatório, o ato poderia gerar danos aos cofres públicos.

Ao questionar a decisão de David de Oliveira, a Agesul justificou que precisava de celeridade para retomar e concluir as obras do Aquário. Essa rapidez estaria condicionada à dispensa de licitação.

“Assim se está diante de hipótese extraordinária onde não é viável instaurar competição através de nova licitação, tanto pelo receio de a mesma restar fracassada quanto superar os recursos disponíveis”, afirma o Governo.

Na decisão publicada nesta sexta, o desembargador Marcos de Brito afirma que o processo ajuizado pelo MP-MS “não é o meio adequado para se alcançar tal finalidade, de modo que o juízo de primeiro grau não deveria ter concedido o pedido de urgência, mas, sim, extinto o processo sem resolução do mérito”, diz.

Por fim, o desembargador atendeu aos pedidos da Agesul e suspendeu a liminar concedida em julho, liberando, a princípio, o Estado de retomar as obras sem licitação.

Impasse judicial

Em paralelo a essa ação, no entanto, pelo menos outras duas tramitam no TJMS sobre a conclusão do Aquário do Pantanal. Em uma delas o MP-MS denuncia irregularidades supostamente identificadas em relação a desvio de recursos do Aquário.

Outra ação foi protocolada pelo próprio Governo para conseguir na Justiça autorização para retomar a obra sem o processo licitatório. Acordo entre o MP e o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) concordando com a estratégia do Governo foi anexado ao processo.

No início de agosto, no entanto, o procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar Passos, voltou atrás e emitiu parecer contrário contestando o acordo até então firmado. Dias depois dessa manifestação do PGJ, o próprio Governo do Estado afirmou no processo que desistiu de retomar o Aquário sem licitação e que iria estudar uma forma de concluir a obra.

Apesar da desistência do Estado, ainda não houve decisão final do TJMS em relação a aceitar o acordo do Governo ou não.

Conteúdos relacionados

desembargador tjms presidente
sergio desembargador