Juiz aceita pedido do MP-MS e Governo não pode terminar Aquário sem licitação
Obras do Aquário do Pantanal estão paradas há três anos, segundo MPE
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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proibiu, nesta segunda-feira (9), que o Governo do Estado contrate empresa para finalizar as obras do Aquário do Pantanal sem licitação. O magistrado aceitou pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em ação civil pública ajuizada há um mês.
Quando protocolou a ação com pedido para que o Governo do Estado não fosse autorizado a contratar sem licitação, o promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça, relembrou que a obra custou mais de R$ 200 milhões e que são necessários, segundo cálculos do Governo, quase R$ 40 milhões para terminar a obra.
Na tentativa de agilizar o processo, o Estado ingressou com ação na Justiça para que dispensa de licitação seja autorizada, dessa forma, o Governo contrataria empresa sem o processo licitatório. Decisão de 1º grau negou o pedido e o Estado recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Na decisão desta segunda, o juiz David de Oliveira determinou que o Governo inicie os procedimentos para que licitação seja lançada. “Note-se que não se está determinando, neste momento, que o edital seja publicado, mas que seja confeccionado. Lembre-se que é consenso no processo, até este momento, que o tempo é um fator precioso e que deve ser valorizado”, argumenta o magistrado.
Outro pedido do promotor, no entanto, foi negado pelo juiz. Marcos Alex queria que o Judiciário fixasse multa caso o Governo descumprisse a determinação de contratar sem licitação. David de Oliveira, no entanto, entendeu que multa não é necessária.
“Os requeridos já demonstraram que tem a compreensão clara de que o tempo, neste caso, pode causar danos à coisa pública e de que a dispensa de licitação, se mal feita, gera graves consequências aos responsáveis”, completa.
O juiz ainda determinou que o Governo se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre as providências para elaborar o procedimento licitatório.
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