Miguel Vieira foi denunciado por beneficiar empresa

Por unanimidade, a turma do órgão especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou pedido de embargos feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) na tentativa de reverter decisão que rejeitou denúncia contra o ex-procurador-geral do órgão e atual procurador de Justiça, Miguel Vieira da Silva, bem como do sócio da empresa Proenge Vaguinel Belchior de Oliveira e do representante da empreiteira, Sidney Barbosa Nolasco.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (2). Os 10 desembargadores seguiram voto do relator Divoncir Schreiner Maran. Segundo o processo, a denúncia do MPE diz respeito ao pedido de paralisação de obra que era realizada na Procuradoria-Geral de Justiça em setembro de 2008.

Segundo a investigação, Vieira teria dado vantagem indevida à empresa Proenge e Obras de Engenharia LTDA, em razão da rescisão amigável de contrato sem amparo da lei ou instrumento contratual, “ensejando vantagem indevida à contratada e consequente prejuízo à administração pública”.

O contrato havia sido firmado em janeiro daquele ano, sendo objetivo construir edifício de anexo ao prédio da Procuradoria. Em maio de 2012, durante os trabalhos de inspeção da CNMO (Corregedoria Nacional do Ministério Público), feita em maio de 2012, foram constatadas irregularidades na rescisão do referido contrato. Então foi instaurado procedimento de controle administrativo.

Ainda de acordo com a denúncia, o CNMP reconheceu irregularidade por não haver ônus ou responsabilização da empresa que ocasionou o abandono da obra, fato que ensejou registro e autuação do pedido de providências. Mesmo assim, em setembro de 2008, formalizaram a rescisão bilateral do contrato em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Sendo assim, o MPE entrou com ação de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. No entanto, no dia 27 de janeiro deste ano os juízes do Órgão Especial TJ, “por unanimidade e, em parte com o parecer, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, rejeitar a denúncia e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do relator”.

Após a decisão, o atual procurador-geral de Justiça, Humberto Brittes, opôs embargos de declaração contra o acórdão pontuando contradição e omissão no julgado que concluiu pela atipicidade da conduta dos embargados.

“Quando, em verdade, alicerçou- se na ausência de provas do fato delituoso; analisou de forma prematura e incompleta o acervo probatório encartado nos autos, violando, assim, dispositivos do Código de Processo Penal e da Constituição da República”. “Omitiu-se em relação à vantagem indevida à Proenge Projetos e Obras de Engenharia Ltda.; e, também, contrariou entendimento jurisprudencial dominante, segundo o qual não é possível, em decisão acerca do recebimento ou não da inicial acusatória, deliberar sobre o mérito da imputação”.

Em abril de 2014 Brittes entrou com outra ação no TJ pedindo a demissão Miguel Vieira , alvo de investigações durante a Operação Uragano. O pedido seguiu recomendação da CNMP, que assumiu as investigações após recomendação da Corregedoria-Geral pela demissão do ex-procurador-geral, em julho de 2013.

A demissão foi proposta no final das investigações da CNMP por configuração de infração disciplinar, improbidade administrativa e pelos crimes de corrupção qualificada e tráfico de influência. Hoje ele continua lotado na Procuradoria Geral de Justiça, mas não há informação sobre atribuição específica dele.