Egelte diz ter procurado amparo judicial e quer auditoria completa do Aquário
A empresa foi afastada da obra em 2014
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A empresa foi afastada da obra em 2014
A empresa Egelte Engenharia Ltda emitiu uma nota nesta segunda-feira (16) a respeito da paralisação da obra do Aquário do Pantanal. A 3ª Vara de Fazenda Pública de Registros Públicos do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu direito à empresa de não ser obrigada a dar continuidade nas obras.
A empresa disse não ser mais a responsável, já que na gestão de André Puccinelli (PMDB) a Proteco Engenharia a substituiu em março de 2014. Ainda de acordo com a nota, a empresa “procurou amparo judicial para resguardar o seu exclusivo direito de não ser obrigada a reassumir o empreendimento até que efetivamente seja realizada uma completa auditoria na obra”. Já o Governo do Estado informou que até o próximo dia 24, irá entrar com agravo para reverter a liminar conseguida pela Egelte.
Leia nota:
Tendo em vista informações divulgadas pela imprensa, segundo as quais as obras do Aquário do Pantanal serão suspensas na data de hoje (16.11) e que a paralisação dos serviços contratados com terceiros decorre das medidas adotadas pela Egelte Engenharia Ltda, esta empresa vem a público prestar objetivamente os seguintes esclarecimentos:
A decisão anunciada pelo secretário de Estado de Infraestrutura Ednei Marcelo Miglioli, “de encerrar todas as atividades do Aquário em função da judicialização do processo”, trata, em verdade, de ato decisório exclusivo do gestor público.
A Egelte buscou amparo judicial visando apenas resguardar o seu exclusivo direito de não ser obrigada a reassumir o empreendimento até que efetivamente seja realizada uma completa auditoria na obra, já que está afastada do canteiro de obras, por decisão do governo do Estado, desde março de 2014.
A Egelte também informou que a auditoria se faz necessária para se apurar não só as atuais condições técnicas da obra, mas também a fase em que se encontra e, sobretudo, os custos para a sua conclusão.
Ao contrário do que se pretende fazer parecer nas referidas notícias, a Egelte não tem e nem nunca teve qualquer relacionamento comercial com a empresa Proteco, a qual assumiu a execução das obras do Aquário por indicação e imposição da AGESUL, conforme gravações telefônicas e a manifestações constantes de Inquérito Policial e Representação para fins penais em curso.
Em resumo, a referida decisão judicial resguardou o legítimo direito da Egelte, sem impor os alegados ônus à Administração Pública.
É fato que a questão atinente exclusivamente à Egelte foi judicializada, estando à cargo do Poder Judiciário a sua definição, observados os limites da discussão instaurada.
Assim, ao contrário do defendido pelo secretário de Estado de Infraestrutura Ednei Marcelo Miglioli, a AGESUL possui a total liberdade e autonomia para dar continuidade aos demais contratos já firmados com terceiros, bem como avaliar as medidas a serem adotadas para a continuidade da obra do aquário, devendo assumir os riscos e consequências de suas decisões.
É importante destacar que em nenhum momento a decisão judicial proferida em favor da Egelte obrigou a AGESUL a suspender a execução dos outros contratos administrativos firmados com terceiros.
É oportuno lembrar, ainda, que há quase dois meses o processo administrativo referente à obra foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para que esta dê a palavra final sobre a questão, o que não ocorreu até o presente momento.
Com o encerramento das obras anunciado pelo governo, repita-se, por deliberação própria, é de se concluir que não existe previsão de prazo e perspectivas para a realização da auditoria, o que certamente poderá provocar maiores atrasos na conclusão do empreendimento.
A Egelte reafirma que as medidas buscadas no Poder Judiciário visam exclusivamente proteger seus legítimos direitos, bem como prevenir responsabilidades referentes à referida obra do Aquário, razão pela qual espera que a AGESUL adote as medidas necessárias à realização da auditoria completa da obra, com a urgência que o caso requer.
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