da bancada federal de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional marcou a última semana, em (DF). A matéria passou na Câmara dos Deputados.

Na terça-feira (11), Beto Pereira (PSDB) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 65/2023, que suspende parte da Resolução Normativa 1.059/2023, que alterou as regras sobre conexão e faturamento de usinas de micro e minigeração geração distribuída.

Para o parlamentar, os trechos estabelecem “cobranças adicionais” não previstas no marco legal da geração distribuída aos consumidores que geram a sua própria energia.

O projeto prevê a suspensão de quatro pontos da resolução normativa. Um deles estabelece que os consumidores em baixa tensão (grupo B, como os residenciais) que possuem usinas de geração distribuída devem pagar a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

“Tal pagamento às distribuidoras desvirtua a proposta do legislador ao criar o marco legal, que buscou reduzir barreiras para o acesso de consumidores de menor porte à geração própria”, justificou.

A matéria teve requerimento de tramitação em urgência aprovado na sessão daquele dia e deve ser votada nos próximos dias.

Além de Beto, votaram a favor do requerimento (PP), Geraldo Resende (PSDB), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira. Camila Jara (PT) seguiu a orientação do governo federal e votou contra, assim como (PSDB). Vander Loubet (PT) estava em missão oficial na China.

Deputados de MS votam em projeto de acordo aéreo

Já na sessão de quarta-feira (13), os deputados federais aprovaram o requerimento para tramitação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo 83/2023, que ratifica o acordo de serviços aéreos firmado por Brasil e Portugal em 2021, substituindo o que estava em vigor desde 2002.

Assinado em 2021, o acordo é semelhante a outros realizados pelo País com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. A votação foi simbólica, portanto não há registro individual. 

Por falta de acordo, a sessão foi encerrada sem a votação do Projeto de Lei 507/2023, que determina validade por prazo indeterminado ao laudo médico pericial que atestar TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) ou deficiência de caráter permanente, bem como as requisições médicas de tratamento.

Apenas Vander não estava presente, já que ainda estava na comitiva presidencial que visitou a China nesta semana.

O projeto foi aprovado na sessão seguinte, de quinta-feira (13). Beto Pereira estava ausente e Vander seguia em viagem no país asiático.

Senadora pede apoio para projeto que torna feminicídio um crime autônomo

No Senado Federal, a senadora Soraya Thronicke (União) ocupou a tribuna para pedir apoio ao seu Projeto de Lei 1.548/2023,  que dá nova redação ao crime de feminicídio e o torna um crime autônomo, independente do crime de homicídio. 

Para ela, a matéria contribui para a precisão estatística e, por extensão, para políticas públicas de prevenção e repressão à violência de gênero. 

“Peço apoio para a rápida tramitação da proposta: a medida constitui resposta urgente, contundente e necessária a este aumento absurdo e inaceitável de assassinatos de mulheres”, defendeu. 

Soraya destacou que, no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, vários senadores usaram a tribuna para denunciar a taxa de feminicídios no Brasil em 2022. No ano, quatro brasileiras foram mortas diariamente, apenas por serem mulheres. 

“Quatro brasileiras por dia. É inaceitável. Esses números revelam uma coisa: não podemos nos dar por satisfeitos apenas com as alterações promovidas pela Lei 13.104, de 2015, que incluiu o feminicídio entre as qualificadoras do homicídio. Não há dúvida de que a criação dessa agravante representa um marco histórico na luta contra a violência de gênero. Mas a história recente tem demonstrado que, para romper com uma cultura persistente de agressão às mulheres, precisamos de mais, muito mais”, comentou. 

Ao defender a necessidade do reconhecimento de que o feminicídio seja, no contexto atual, mais do que mera qualificadora do homicídio, Soraya ressaltou que a conduta é uma forma autônoma de crime contra a vida, que merece ser destacada do artigo 121 do Código Penal

“É o que faz, por exemplo, a legislação do Chile, da Costa Rica, da Guatemala, de El Salvador, para citar apenas alguns de nossos colegas latino-americanos. Em todos eles, os crimes contra as mulheres constituem tipos penais independentes”, concluiu a senadora.