O Projeto de Lei 69/2023, que foi elaborado por Amarildo Cruz (PT) e apresentado por Pedro Kemp (PT), foi arquivado durante a reunião desta quarta-feira (5) da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul). Amarildo morreu em 17 de março.

O texto visava proibir abertura de novas áreas para monoculturas e a expansão de lavouras existentes no Pantanal. Relator da matéria, o deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD) apontou que a matéria seria inconstitucional e violava o princípio constitucional da livre iniciativa.

“A competência para legislar sobre meio ambiente, insere-se na competência concorrente prevista na Constituição Federal. Contudo, as disposições do projeto contrariam o princípio da livre iniciativa, impondo ônus excessivo sobre o direito de propriedade”, escreveu no parecer.

Pedro Pedrossian Neto ainda destacou que o bioma é protegido pelo Código Florestal e por legislação estadual específica. O parecer foi aprovado e o projeto foi arquivado.

A CCJR é a principal comissão da Assembleia, responsável por avaliar a legalidade de proposições, ou seja, se está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Sem isso, a matéria não pode virar lei.

Deputado pede que projeto de Amarildo siga tramitando

Durante a sessão ordinária de hoje da Alems, Kemp pediu à Mesa Diretora que seja mantida a tramitação do Projeto de Lei 117/2022, assinado por Amarildo. 

A matéria obriga a divulgação de informes sobre racismo em eventos culturais com mais de 1 mil pessoas. O texto aguarda ir à votação em plenário.

Reunião da CCJR na Assembleia de MS

Já na CCJR, foi aprovado o Projeto de Lei 16/2023, de Mara Caseiro (PSDB), que obriga as unidades de saúde, da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul, a garantir os direitos de mulheres que sofrem perda gestacional e neonatal (0 a 27 dias de vida).

A proposta estabelece como direitos das mulheres:

  • ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha;
  • ser informada sobre o procedimento médico que será adotado;
  • não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica;
  • não ser constrangida a permanecer em silêncio;
  • escolher se quer ou não ter direito de contato pele com pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preservada sua saúde;
  • permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais pacientes;
  • ser respeitado o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante;
  • ser acompanhada por profissional da psicologia, por recomendação médica.

De autoria do 1º secretário da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), o Projeto de Lei 68/2023 declara de utilidade pública estadual a República Social Ekklesia, em Maracaju.

Projeto de Lei 31/2023, de Antonio Vaz (Republicanos), institui a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa.

Do deputado Renato Câmara (MDB), o Projeto de Lei 64/2023 reconhece a utilidade pública estadual da Associação dos Procons do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados.

Projeto de Decreto Legislativo 13/2023, da Mesa Diretora, reconhece o estado de pública no município de Bonito, em decorrência das chuvas intensas na região desde o início de janeiro.

Projeto de Lei 72/2023, de Junior Mochi, declara de utilidade pública estadual a Associação Tênis para Todos, localizada em Chapadão Do Sul. 

Também do mesmo autor, o Projeto de Lei 73/2023 altera a Lei 2.721/2003, que reconhece a utilidade pública estadual do Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, em Campo Grande. O motivo é que a entidade mudou a razão social para Fraternidade Despertar.

Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 48/2023 altera a Lei 4.049/2011, que dispõe sobre o MS Forte-Indústria (Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial). A finalidade é ajustar as competências para firmar os termos de acordo relativos a incentivos e a benefícios fiscais pactuados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e os contribuintes incentivados.

Projeto de Lei Complementar 4/2023, do Governo do Estado, altera a Lei Complementar 93/2001, que instituiu o MS-Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda). Na prática, a mudança traz alteração da competência para firmar os acordos e contribuirá para a celeridade, eficiência e desburocratização do processo de acordo entre as partes. 

Ainda do Executivo, o Projeto de Lei 45/2023 altera as Leis 3.841/2009, 5.829/2022 e 6.036/2023. O objetivo é atualizar os símbolos dos cargos em comissão do (Departamento Estadual de Trânsito) que servem para pagamento, retribuição de natureza indenizatória, adicional de plantão de serviço, função gratificada aos servidores de funções técnicas, além de organizar as carreiras.

Foi concedido pedido de vista ao Projeto de Lei 71/2023, de autoria do deputado Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre o fornecimento de pulseiras de identificação com QR Code aos portadores de doenças crônicas, idosos, e outras pessoas em situação de vulnerabilidade no Estado.