Deputados de Mato Grosso do Sul tentaram recurso na Justiça alegando danos morais contra uma publicação com charge sobre a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do CIMI (Conselho Indigenista Missionário). Contudo, o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não identificou referência aos parlamentares e negou provimento, mantendo a decisão inicial.

O acórdão foi publicado na última quarta-feira (26), pela 3ª Câmara Cível de Campo Grande. Em 2016, o deputado Paulo Corrêa (PSDB) e a deputada Mara Caseiro (PSDB) pediram indenização por danos morais.

Na ação, eles indicaram que Matias Benno Rempel publicou ‘acusações gravíssimas' sobre os parlamentares e que ‘atuou de forma dolosa', com intenção de ‘atacar a imagem' deles. Na publicação estava uma foto de sessão da Asssembleia e uma charge de Carlos Latuff, de 2015.

Então, os deputados pediram que o juiz determinasse o valor dos danos morais e deu valor de R$ 50 mil à causa.

Publicação

No Facebook, Matias publicou foto da sessão com a seguinte legenda: “é com esse sentimento que se instaura uma CPI contra os povos indigenistas no MS… O rosto denuncia a raiva, o racismo e pré-conceito institucional de ruralistas de gravata contra os Povos originários!!! Entre coações e ameaças se faz a democracia do agronegócio!!! BOICOTE JÁ!!!”.

Em seguida, uma charge assinada por Carlos Latuff, em que um indígena e um integrante do CIMI estão amarrados sob alvo de três armas, seguradas por três pessoas com chapéu sentadas atrás de uma mesa. No desenho, a mesa tem o brasão da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

‘Desassociação do contexto'

Na ação, Matias alegou que é membro do CIMI desde 2014. “Deputados membros da CPI ao todo somam 10 pessoas, porque a charge ofende, supostamente, somente 2 deputados membros que ingressaram com a presente ação?”, questionou por meio de advogado.

Então, em 2019 a Justiça decidiu pelo indeferimento do pedido de danos morais. “O réu poderia ter se valido de expressões mais polidas e, quiçá, menos agressivas e contundentes ao se referir à discussão e às impressões que ficaram após o embate”, afirmou a juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande.

“Todavia, as não podem ser desassociadas do seu contexto, porquanto direcionadas ao posicionamento político adotado pelos autores e não à esfera pessoal deles”, defendeu.

Justiça mantém decisão

Após a decisão, em 22 de maio de 2020, os parlamentares tentaram apelação. Alegaram que a juíza reconheceu ‘grau de agressividade' na publicação de Matias. O integrante do CIMI entrou contra a apelação dos deputados.

Em 17 de julho de 2020, o Poder Judiciário passou o processo para grau de recurso. Paulo Corrêa e Mara Caseiro afirmaram que a exposição de ‘expressões agressivas e que extrapolaram o exercício da liberdade de expressão', atingiu a honra deles.

Além disso, afirmaram que a publicação causou depreciação da imagem pública e impactou “nas eleições seguintes”.

Contudo, a Justiça manteve a decisão e destacou que “não houve referência nominal aos apelantes Paulo José de Araújo Costa e Mara Elisa Navacchi Caseiro, ou qualquer indicativo seguro de que o requerido tivesse o dolo de atingi-los individualmente”.

Assim, apontou que “o apelado é do (f. 01) e os apelantes, de Mato Grosso do Sul, não existindo proximidade ou mesmo interesse de natureza eleitoral em atacá-los”.

A Justiça afirmou que a arte “mostra-se contrário à atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quanto à questão indígena, dando a entender que seu alvo é o órgão do poder legislativo estadual, e não especificamente os autores-apelantes”.

Charge também foi alvo

Os parlamentares da Alems também ingressaram ação contra o cartunista Carlos Latuff. Em 2016, alegaram que o artista publicou “uma charge absolutamente ofensiva” “acusando-os deliberadamente da prática de crimes”.

Neste caso, a Justiça também foi contrária ao pedido dos deputados de MS. “A charge não criticou diretamente as pessoas dos autores [da ação], mas sim a Assembleia Legislativa como um todo”, defendeu o juiz Wilson Corrêa.